PGR rejeita ação contra Bolsonaro por falta de elementos legais

STF rejeita denúncias contra Bolsonaro por falta de provas, mas acusações de obstrução da Justiça geram polêmica e expectativa na política.

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Recentemente, um despacho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi emitido no contexto de uma notícia-crime apresentada por dois advogados. Na denúncia, os juristas alegam que o ex-presidente Jair Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” ao convocar manifestações em apoio à anistia de condenados pelos eventos ocorridos em 8 de janeiro.

Os advogados também acusam Bolsonaro de promover incitações a novos atos que poderiam ameaçar a ordem pública e a estabilidade democrática, além de coação durante o processo judicial. No entanto, o procurador-geral da República, Augusto Gonet, em um parecer detalhado de quatro páginas, refutou as alegações feitas pelos denunciantes.

Gonet enfatizou que a jurisprudência do STF estabelece que o monopólio da ação penal pertence exclusivamente ao Ministério Público. “É evidente, portanto, a ausência de capacidade postulatória dos noticiantes, uma vez que a representação criminal deve ser dirigida à autoridade policial ou ao Ministério Público e não diretamente ao órgão judicial”, escreveu o chefe da PGR.

Além disso, ele destacou a ilegitimidade ativa dos requerentes para solicitar medidas cautelares, afirmando que os relatos apresentados pelos advogados carecem de elementos informativos mínimos que justifiquem uma investigação criminal. A falta de evidências robustas foi um ponto crucial na análise do caso.

Fontes internas da PGR já haviam indicado anteriormente que as chances de Gonet recomendar a prisão de Bolsonaro eram bastante remotas. Essa perspectiva também é compartilhada entre aliados do ex-presidente, que consideram “chance zero” para um posicionamento favorável à prisão neste momento.

Nos círculos próximos a Bolsonaro, a expectativa é de que qualquer determinação judicial para sua prisão ocorra somente após uma condenação pelo STF e o trânsito em julgado do processo correspondente.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 02/04/2025
  • Fonte: FERVER