Pessoas com fibromialgia terão desconto na compra de carros
Mesmo com a nova legislação, a inclusão dos fibromiálgicos no grupo PcD gera debate, por conta da ausência de exames objetivos para a comprovação da síndrome.
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 14/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
A mais recente legislação sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada em julho de 2025, promete uma significativa mudança na vida de milhões de brasileiros ao redefinir o conceito de deficiência no país. A nova lei da fibromialgia — uma síndrome crônica que atinge majoritariamente mulheres e causa dor generalizada e fadiga intensa — passa a incluir seus portadores no rol de Pessoas com Deficiência (PcD).
O principal reflexo prático desta equiparação é o alívio financeiro para os pacientes, que, a partir de janeiro de 2026, terão acesso à compra de veículos com substanciais descontos fiscais que podem chegar a 30% sobre o valor de tabela do automóvel. A estimativa oficial é que a síndrome afete cerca de 7 milhões de brasileiros, sendo 70% a 90% dos casos diagnosticados em mulheres.
O impacto direto da isenção para o paciente com fibromialgia

A inclusão dos fibromiálgicos no grupo PcD representa uma vitória para a acessibilidade e o reconhecimento das limitações impostas pela dor crônica. Tradicionalmente, este grupo já tem direito à isenção de impostos federais (IPI e IOF) e estaduais (ICMS e, em alguns casos, IPVA), benefícios que buscam garantir a autonomia e a mobilidade de quem convive com barreiras cotidianas.
O benefício fiscal funciona com regras bem definidas:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Isenção total para carros com valor de até R$ 200.000,00.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Na maioria dos estados, há isenção para veículos até R$ 120.000,00. Para carros acima deste teto, o imposto incide apenas sobre a diferença.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IPVA (em alguns estados): Isenção completa.
A capacidade de comprar um carro novo com uma redução que pode chegar a 30% é fundamental para quem sofre com dores musculares e nos tendões. A dificuldade de se locomover, a fadiga intensa e os distúrbios do sono causados pela fibromialgia tornam a direção e a rotina de transporte um desafio, demandando veículos mais confortáveis ou adaptados, agora mais acessíveis.
O complexo debate sobre o diagnóstico de fibromialgia e a aplicação do benefício
Apesar da inegável importância social, a medida acendeu um debate acalorado entre profissionais de saúde e especialistas em legislação fiscal. A principal ressalva é a ausência de exames objetivos para a comprovação da síndrome de fibromialgia.
Essa subjetividade no diagnóstico, somada à falta de um critério de mensuração de gravidade, gera preocupação sobre a justa aplicação do benefício.
Especialistas na área de saúde destacam que: “nem sempre a fibromialgia, ele é um ponto de partida extremamente importante pra avaliação e diagnóstico final mas, para que esse paciente tenha benefícios precisa, de fato, que compre que a dor crônica limite a sua mobilidade ao ponto de comprometer suas atividades diárias. Em muitos casos, a dor não vai aparecer em exames tradicionais e, isso não significa que ela não exista. O maior desafio pra esse diagnóstico final é, justamente, reconhecer que essa condição “invisível” afeta a vida do paciente.
O dilema é ampliado quando se analisam os desafios na ponta da fiscalização, conforme detalhado no material de entrevista. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é clara ao exigir impedimento de longo prazo capaz de gerar barreiras na vida cotidiana, mas a execução falha.
Em entrevista, Thiago Daniel, especialista em LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e direitos PCDs, reforça que a regra é “clara no papel e cheia de armadilhas na prática”, onde a concessão do benefício se torna um campo minado de interpretações: “Cada Secretaria da Fazenda interpreta de um jeito: enquanto a LBI fala em impedimento de longo prazo, muitos Estados reduzem tudo a ‘deficiência física visível’ ou a uma lista engessada de CIDs.”.
Risco de Fraude e Negação: O risco da nova lei é duplo: há a “fraude escancarada” por meio de dossiês fictícios, e a “negação silenciosa” a PcDs de verdade, que são barrados por “não terem cara de deficiência”. Thiago alerta que o combate à fraude tem sido feito de forma perversa, apertando o funil para todos e sufocando quem realmente precisa do carro para autonomia.

Soluções para uma Concessão Justa: Para garantir que o direito seja estendido sem brechas, a sugestão é um “laudo blindado”, que deve ser de impacto funcional (com o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, a CIF) e não apenas um atestado genérico. Além disso, é crucial a integração de bases de dados (Receita, Detran, INSS, SUS) e a exigência de critérios técnicos que avaliem as barreiras funcionais geradas pela fibromialgia, e não apenas o diagnóstico em si.
Crescimento exponencial da renúncia fiscal e o debate da sustentabilidade

A inclusão da fibromialgia como condição passível de benefício fiscal traz um impacto significativo nas contas públicas. A Receita Federal estima que a renúncia de receita, apenas com IPI e IOF, deve alcançar R$ 1,5 bilhão em 2025.
Este valor reflete um crescimento vertiginoso da dispensa fiscal, que saltou mais de 130% desde 2022, quando a estimativa era de R$ 671 milhões. Ao somar a perda de ICMS e IPVA, a renúncia fiscal total para todas as unidades da federação é projetada em aproximadamente R$ 500 milhões extras, elevando o total para cerca de R$ 2 bilhões em 2025.
A medida representa um esforço louvável do governo em garantir maior inclusão e acessibilidade para portadores de condições crônicas que impactam profundamente sua qualidade de vida. Contudo, o aumento exponencial da renúncia fiscal acende o debate sobre a sustentabilidade das contas públicas e reforça a necessidade urgente de se estabelecerem critérios de avaliação claros, transparentes e, acima de tudo, funcionais para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.