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Pessoa Física pode doar 3% do IR ao Conselho da Criança e do Adolescente
A doação é válida para que quem faz a declaração na modalidade completa e que não fez a destinação do Imposto de Renda até 30 de dezembro de 2017
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 19/04/2018
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Quem ainda não entregou sua declaração de imposto de renda, e tiver valor a pagar, tem a oportunidade de fazer uma boa ação. A pessoa física pode doar 3% de seu imposto devido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Caetano do Sul.
Na cidade, a Prefeitura está incentivando os munícipes a fazerem sua doação ao Conselho. Entre as atribuições da entidade está a de garantir o direito de participação do cidadão na definição das ações de atendimento às crianças e adolescente e construir novas relações entre governo e cidadão.