Perse oferece incentivos fiscais, mas fiscalizações apontam irregularidades

Especialistas alertam sobre o prazo para regularização de empresas que se beneficiaram indevidamente do programa de apoio fiscal, que isentou R$ 9,6 bilhões em tributos em 2024

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O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pelo governo federal em 2021 sob a administração de Jair Bolsonaro, foi desenvolvido para amparar o segmento de eventos em meio à crise provocada pela pandemia de covid-19. A advogada Marcela Magno, especialista em Direito Constitucional e Processo Tributário, esclarece que o Perse “propõe incentivos fiscais, auxílio financeiro e outras medidas de suporte destinadas à revitalização econômica de empresas e profissionais” deste setor, severamente impactado pela crise sanitária.

Para aderir ao Perse, é indispensável que as empresas tenham efetuado o devido processo de habilitação. Na prática, conforme explica Magno, o programa assegura a redução das alíquotas para 0% durante 60 meses sobre tributos incidentes nas receitas e resultados provenientes das atividades do setor de eventos.

O direito ao benefício é concedido a empresas que operam em diversos ramos, incluindo restaurantes, agências de viagens, filmagem de eventos, produção de espetáculos e promoção de eventos esportivos. Marcela Magno destaca que “o Perse isenta tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a receita bruta das empresas vinculadas diretamente ao setor de eventos”.

Andre Henrique Azeredo Santos, coordenador de contencioso tributário do FAS Advogados, aponta que a isenção fiscal pode corresponder a até 34% do lucro referente ao IRPJ/CSLL e até 9,25% da receita bruta no caso do PIS e COFINS para as empresas contempladas. Ele enfatiza que “a premissa jurídico-social que fundamentou o Perse foi mitigar a carga tributária sobre as empresas do setor de eventos com vistas a preservar empregos e rendas gerados por essas organizações”, considerando que se uma empresa não pode operar plenamente, ela não dispõe da capacidade econômica para arcar com tributos governamentais.

É importante destacar que a solicitação do benefício é legal desde que os requisitos regulamentares sejam cumpridos. “O Perse em si não constitui ilegalidade; foi devidamente aprovado pelo Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição”, reforça Andre Henrique.

Regularização

Contudo, Magno alerta para o fato de algumas empresas terem sido erroneamente enquadradas como beneficiárias do Perse. A Receita Federal estipulou um prazo para regularização dessas situações inadequadas, encerrado nesta última segunda-feira (18). Isso permitiu que os contribuintes que usufruíram indevidamente do incentivo fiscal pudessem corrigir suas condições.

De acordo com dados da Receita Federal, entre janeiro e agosto de 2024, as empresas do setor deixaram de recolher R$ 9,6 bilhões em impostos. Esse montante foi compensado por outros impostos pagos pela sociedade. No total, 11.877 empresas foram autorizadas a usufruir do benefício fiscal em 2024, representando uma diminuição em relação às 16.181 habilitadas no ano anterior.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 20/11/2024
  • Fonte: FERVER