Paulo Pinheiro sanciona novas leis
Obrigatoriedade de acessibilidade em estabelecimentos e estímulo à vacinação contra a gripe para mulheres gestantes no calendário oficial de datas e eventos do município
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 16/04/2015
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
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O prefeito de São Caetano do Sul, Paulo Pinheiro, sancionou e promulgou a lei nº 5.274 de 10 de abril de 2015, que institui no calendário oficial de datas e eventos do município o Mês de Estímulo à Vacinação contra a gripe para mulheres gestantes, a partir da décima segunda semana de gestação. A campanha específica será realizada entre abril e maio de cada ano, no período em que é realizada a vacinação contra a gripe em todo o território nacional.
O prefeito também sancionou e promulgou a lei nº 5.275 de 10 de abril de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que possuam praça ou área de alimentação de disponibilizar espaço preferencial às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. A nova legislação tem conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050 para prover acessibilidade nesses ambientes