Parte do IR pode destinar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança
Os recursos vão reforçar os programas sociais do município voltados às crianças e adolescentes
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 06/03/2014
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
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Pessoas físicas que fizeram doação em 2013 podem abater até 6% do imposto (quem não o fez pode destinar agora 3% no ato da declaração). Já as empresas que doaram em 2013 podem abater até 1%.
Doações – Para quem quiser fazer doação direta ao fundo até 31 de dezembro deste ano, é necessário fazer o depósito na Caixa Econômica Federal, agência 2700, conta corrente 006.00000173-2. Em seguida, o comprovante do depósito deve ser enviado por e-mail ou fax à secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), juntamente com as seguintes informações: nome completo do doador (ou razão social, no caso de Pessoa Jurídica); número do CPF ou CNPJ do doador e endereço completo para envio do recibo.
No caso de pessoas físicas, as doações somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda se o contribuinte fizer a declaração no modelo completo.
O FUMCAD é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedesc). O órgão tem como competência a formulação, deliberação e acompanhamento das ações voltadas às crianças e adolescentes.