Para Raquel, reintrodução do voto impresso significa ‘;verdadeiro retrocesso’
O STF iniciou hoje, 6, o julgamento de uma ação de Raquel Dodge contra a adoção do voto impresso nas próximas eleições
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 06/06/2018
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Para a procuradora-geral da República, a reintrodução do voto impresso “caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso”.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse durante a sessão plenária do STF, que a minirreforma eleitoral de 2015, ao prever a implantação do voto impresso na próxima eleição, “parece não ter eliminado os riscos ao sigilo do voto”.
Para Raquel Dodge, a impressão do voto não atinge duas questões importantes: em primeiro lugar, a correta transmissão do voto eletrônico; em segundo, não disciplina como solucionar uma eventual discordância entre o voto eletrônico e a impressão do voto.
“A lei 13.165 (conhecida como minirreforma eleitoral) não estabeleceu a consequência decorrente dessa discordância detectada pelo eleitor. Não se sabe se essa apuração implicará na ostensividade do voto do eleitor que denunciou a divergência, não se sabe se dará causa à anulação de todos os votos precedentes já dados naquela urna. A norma também é incompleta e por isso não disciplina essas questões”, observou Raquel Dodge.
“A lei nova parece não ter eliminado os riscos ao sigilo do voto riscos também dirigidos à confiabilidade do sistema eleitoral e à proibição de retrocesso”, completou a procuradora-geral da República.
Raquel defendeu a construção de uma solução que preserve a segurança jurídica, a confiabilidade do registro do voto e a preservação de fraudes.
Caso o STF declare constitucional o voto impresso, Raquel pediu que os efeitos da decisão sejam modulados, ou seja, que seja fixado um prazo para o início da sua adoção.