Palmeiras perde R$ 365 mil em multas para a CONMEBOL

Verdão se atrasou para retornar ao gramado

Crédito: Foto: Cesar Greco/Palmeiras/by Canon

Nesta segunda-feira, 16, a CONMEBOL decidiu por multar o Palmeiras. O motivo foram algumas infrações que o clube cometeu na final da Libertadores de 2025, na qual foi derrotado pelo Flamengo.

A informação foi concedida inicialmente pelo portal Nosso Palestra.

Quais foram as infrações?

Todas as punições somam a quantia de 70 mil dólares, o equivalente a R$ 365 mil na cotação atual.

  • 30 mil dólares ao Palmeiras pelo atraso no retorno do intervalo
  • 20 mil dólares a Abel Ferreira pelo atraso no retorno do intervalo
  • 20 mil dólares ao Palmeiras por atraso no protocolo de entrada

O Verdão pagará essas quantias em descontos de recebimentos de premiações e cotas de TV.

Confira o pronunciamento da CONMEBOL sobre o Palmeiras

1º. Impor à Sociedade Esportiva Palmeiras multa de US$ 30.000 (trinta mil dólares americanos) pela infração ao artigo 5.1.11.6, numeral 2, do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
Este valor será debitado automaticamente do montante a ser recebido pelo clube da CONMEBOL a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.

2º. Impor ao treinador Abel Ferreira multa de US$ 20.000 (vinte mil dólares americanos) pela infração ao artigo 5.1.11.6, numeral 2, do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
Este valor será debitado automaticamente do montante a ser recebido pelo clube da CONMEBOL a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.

3º. Impor à Sociedade Esportiva Palmeiras multa de US$ 20.000 (vinte mil dólares americanos) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
Este valor será debitado automaticamente do montante a ser recebido pelo clube da CONMEBOL a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.

4º. Notificar e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 17/02/2026
  • Fonte: FERVER