Pablo Marçal segue inelegível por 8 anos após decisão do TRE-SP

Decisão da Corte paulista manteve multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial

Crédito: Renato Pizzutto

Nesta quinta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a sentença que determina a inelegibilidade de Pablo Marçal pelo prazo de oito anos. A decisão ocorre no âmbito das ações que investigavam a realização de um “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024.

Embora tenha mantido a sanção política e a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordens judiciais, a Corte afastou as condenações de primeira instância referentes à captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico. O foco central para a manutenção da pena foi a procedência da acusação de uso indevido dos meios de comunicação social.

Entenda o julgamento e a divisão de votos

A sessão que definiu o futuro político do ex-candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo foi marcada por uma divisão acirrada entre os magistrados, encerrada com um placar de 4 a 3.

O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, foi o responsável pelo voto de desempate, posicionando-se a favor da inelegibilidade de Pablo Marçal. Acompanharam o relator do caso, juiz Claudio José Langroiva Pereira, o juiz Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia.

Do outro lado, a divergência foi iniciada pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho. Ele votou para negar a sanção de inelegibilidade e o uso indevido dos meios de comunicação, mantendo apenas a multa. Seu voto foi seguido pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.

O esquema de cortes e as acusações

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) foram propostas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Sílvia Andrea Ferraro (Federação PSOL/Rede). O ponto central das denúncias envolvia uma estratégia de cooptação de colaboradores para viralizar conteúdos de Pablo Marçal.

Segundo a apuração, havia a promessa de remuneração e oferta de brindes para participantes que disseminassem vídeos do candidato, prática conhecida como “concurso de cortes”. Além disso, na ação movida pela vereadora, foi identificado o pagamento de um anúncio no Google — feito pela maquiadora da esposa de Marçal — que redirecionava o tráfego para o site oficial da campanha.

Em segunda instância, o entendimento predominante foi de que tais práticas configuraram uso indevido dos meios de comunicação social, justificando a sanção de inelegibilidade a contar das eleições de 2024.

Outros processos e possibilidade de recurso

Esta não é a única batalha jurídica enfrentada pelo empresário. Em 6 de novembro, Pablo Marçal obteve uma vitória importante quando o TRE-SP reverteu outra condenação de inelegibilidade. Naquela ocasião, por unanimidade, a Corte julgou improcedentes as ações movidas pelo PSB e pela coligação de Guilherme Boulos, que acusavam o candidato de trocar apoio político por pagamentos via Pix.

Contudo, ainda há pendências. Marçal possui outra condenação em primeira instância — também envolvendo inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido de mídia — que foi julgada em julho e ainda aguarda análise pelo tribunal.

A defesa de Pablo Marçal ainda pode recorrer da decisão atual ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 04/12/2025
  • Fonte: Sorria!,