Orientações sobre lei que proíbe álcool para menores chegam à Vila do Doce
A Prefeitura de Ribeirão Pires realizou mais uma ação para reforçar o cumprimento da legislação que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A Secretaria de Saúde e Higiene do município, por meio da Vigilância à Saúde, se reuniu na última semana com comerciantes da Vila do Doce, um dos pontos […]
- Publicado: 12/03/2012 15:25
- Alterado: 12/03/2012 15:25
- Autor: Redação
- Fonte: PMRP
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A Prefeitura de Ribeirão Pires realizou mais uma ação para reforçar o cumprimento da legislação que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A Secretaria de Saúde e Higiene do município, por meio da Vigilância à Saúde, se reuniu na última semana com comerciantes da Vila do Doce, um dos pontos turísticos da cidade que disponibiliza variedade gastronômica e atrai jovens moradores, para orientar e esclarecer dúvidas sobre o assunto.
Folhetos com as informações sobre as razões para proibir e fiscalizar o comércio e o consumo de álcool por menores de 18 anos em estabelecimentos comerciais, como os graves prejuízos à saúde de crianças e adolescentes, bem como o que é fiscalizado, a quem a legislação se aplica, punições previstas e quais são os meios de denunciar ilegalidades, foram entregues aos comerciantes.
Representantes de outros órgãos envolvidos nas ações de conscientização e fiscalização, como Procon, Polícia Militar e Conselho Tutelar, além das secretarias municipais de Infraestrutura Urbana e de Juventude, Esporte, Lazer Cultura e Turismo, também participaram da reunião, como forma de integrar os setores e garantir mais eficiência às ações.
O trabalho de orientação e conscientização está sendo realizado pelas equipes da Vigilância à Saúde em todo o município. Desde janeiro, início da campanha “Álcool para Menores é Proibido”, até o final de fevereiro, foram realizadas 332 inspeções em 300 estabelecimentos. Além de fiscalizar a venda do álcool para menores, as equipes também inspecionam o cumprimento da Lei Antifumo, que proíbe o consumo de cigarros ou qualquer tipo de produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, em ambientes fechados.
Campanha de prevenção ao consumo de álcool na infância e na adolescência
A Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto 57.524, de 18 de novembro de 2011, estabelece a fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de vender, oferecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.
A fiscalização e as constantes ações de orientação e conscientização de proprietários de estabelecimentos onde são comercializadas bebidas alcoólicas têm por objetivo assegurar à criança e ao adolescente a proteção de sua saúde, prevenindo danos relacionados ao consumo do álcool – dependência, doenças, violência, acidentes e mortes.
Estabelecimentos como bares, restaurantes, lojas de conveniência, entre outros locais, são proibidos de vender, oferecer ou ainda permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos. Quando houver dúvida sobre a idade do cliente, o estabelecimento deve solicitar documento de identidade com foto para comprovar a idade do consumidor.
Estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com devida sinalização sobre a lei.
Denúncias sobre venda de bebidas alcoólicas a menores de idade:
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo disponibilizou para a população dois importantes canais de comunicação para denúncias contra estabelecimentos comerciais que venderem ou permitirem oferecimento e consumo de álcool por crianças e adolescentes em todo o Estado de São Paulo: Site: http://www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br Telefone: 0800 771 3541
As denúncias poderão ser feitas, inclusive, sem que a pessoa revele sua identidade.
Além de canal de comunicação para denúncias, no site é possível encontrar maiores informações sobre a lei e fazer downloads de todo o material educativo da campanha. Lá os estabelecimentos podem reproduzir as placas alusivas à lei, necessárias em todos os locais que comercializam bebidas alcoólicas.