Operação contra alcoolemia registra 11 recusas ao bafômetro
A operação realizada na última sexta-feira (6/2), em São Bernardo, abordou 782 veículos e reforçou o combate à combinação de álcool e direção no município
- Publicado: 03/02/2026
- Alterado: 11/02/2026
- Autor: Redação
- Fonte: Pocah
A operação contra alcoolemia promovida pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) registrou 11 recusas de motoristas ao teste do bafômetro no município. A ação ocorreu na Estrada dos Alvarengas com a Estrada do Poney Club e na Estrada Samuel Aizemberg com a Estrada Fukutaro Yiada.
Ao todo, 782 veículos foram abordados durante a operação contra alcoolemia, que tem como objetivo reduzir e prevenir sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica associado à condução de veículos.
O que prevê a lei para quem dirige após consumir álcool

De acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto dirigir sob efeito de álcool quanto recusar-se a realizar o teste do etilômetro são infrações gravíssimas.
É considerada infração administrativa quando o teste do bafômetro aponta índice de até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Já a simples recusa em soprar o aparelho também configura autuação, independentemente da constatação do teor alcoólico.
Em ambas as situações, a penalidade é multa no valor de R$ 2.934,70, além da instauração de processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.
Nos casos de nova ocorrência por direção sob efeito de álcool durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o condutor responde a processo administrativo que pode culminar na cassação do direito de dirigir, após esgotadas todas as possibilidades de defesa. Se houver cassação, o motorista deverá reiniciar todo o processo de habilitação e só poderá voltar a dirigir após o prazo de 24 meses.
Quando a infração se torna crime de trânsito
A legislação é ainda mais rigorosa nos casos de embriaguez ao volante. Quando o teste do etilômetro indica índice igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido, a conduta passa a ser enquadrada como crime de trânsito.
Nessas circunstâncias, além da multa de R$ 2.934,70 e da abertura de processo de suspensão da CNH, o motorista é conduzido ao distrito policial. Se condenado com base na Lei Seca — também conhecida como política de “tolerância zero” — poderá cumprir pena de seis meses a três anos de prisão.
Durante a operação contra alcoolemia, os agentes também observam sinais visíveis de embriaguez. Quando o condutor apresenta indícios claros de alteração da capacidade psicomotora e se recusa a realizar o teste, o caso pode ser enquadrado como crime, com encaminhamento imediato à delegacia para instauração de processo criminal, além das penalidades administrativas cabíveis.
Balanço das operações contra alcoolemia no Estado
Além da ação no município, a operação contra alcoolemia foi realizada em outras 22 cidades do Estado na última semana: Amparo, Barrinha, Barueri, Catanduva, Franca, Francisco Morato, Guarulhos, Iguape, Jandira, Mogi Guaçu, Pedreira, Penápolis, Piracicaba, Pirassununga, Salto Grande, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo, São João da Boa Vista, São Paulo, Sorocaba, Taquarituba, Tatuí e Tietê.
No total, 9.839 veículos foram fiscalizados nas operações contra alcoolemia em todo o Estado. As ações resultaram em 223 infrações relacionadas à alcoolemia, sendo 209 recusas ao teste do bafômetro, nove autuações por direção sob efeito de álcool e cinco recusas com enquadramento criminal.
As chamadas recusas com crime ocorrem quando o motorista apresenta sinais evidentes de embriaguez aos olhos do agente de fiscalização, mas ainda assim se recusa a realizar o teste. Nesses casos, o condutor é encaminhado à delegacia para abertura de processo criminal, que pode resultar em pena de reclusão, além de multa e suspensão do direito de dirigir.
Com a intensificação da operação contra alcoolemia, o Detran-SP reforça a política de tolerância zero à combinação entre álcool e direção, buscando ampliar a segurança viária e reduzir o número de ocorrências graves nas vias paulistas.