Obrigatoriedade nos restaurantes garante água gratuita aos clientes

Em São Paulo, nova lei obriga comércios a oferecerem água de forma gratuita aos clientes. Descumprimento da medida será passível de multa

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Uma ação já existente em outros países, chegou, nesta quinta-feira (10), em São Paulo. Isso porque, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo foi promulgada a lei que obriga bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias e cafeterias a servirem “água da casa” gratuitamente aos clientes.

A lei é válida para todas as vezes que os consumidores solicitarem o produto, bem como, deve ser atendida por todos os estabelecimentos que comercializam água engarrafada na cidade.

E é bom ficar atento, porque o comércio que descumprir a medida receberá multa. Primeiramente, será feita uma autuação e o estabelecimento será advertido, mas a partir do segundo caso estão previstas multas que vão desde R$ 1 mil até R$ 8 mil – casos em que o estabelecimento é advertido pela quinta vez.

A nova lei que foi aprovada pela Câmara Municipal em 12 de agosto e sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) nesta quinta (10), estipula também que a “água da casa” deve ser filtrada e se enquadrar nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano. Ademais, é obrigatório que o produto esteja visível no cardápio, claro, informando sobre a oferta.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 10/09/2020
  • Fonte: Farol Santander São Paulo