OAB-SP arquiva processo contra Ives Gandra por suposta incitação a golpismo

Processo foi arquivado após o entendimento de que análise do advogado foi apenas um estudo jurídico sem conotação política

Crédito: Divulgação/Andreia Tarelo

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (OAB-SP) decidiu arquivar um processo disciplinar que envolvia o advogado Ives Gandra Martins, acusado de incitar atos golpistas com base em uma interpretação controversa do artigo 142 da Constituição Federal. A deliberação foi realizada em dezembro e divulgada ao público na última segunda-feira, dia 3.

Origem da denúncia

O caso foi originado a partir de uma denúncia feita pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), após a Polícia Federal descobrir um documento no celular de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. O material continha um roteiro para a execução de um golpe e respostas fornecidas por Ives Gandra a um questionário relacionado.

Interpretação polêmica e defesa

A interpretação defendida por Gandra sugere que as Forças Armadas teriam a capacidade de atuar como um Poder Moderador em situações onde um dos três Poderes da República ultrapassasse suas atribuições constitucionais. O advogado, no entanto, já declarou em entrevistas que jamais apoiou ou defendeu a ideia de uma ruptura institucional, ressaltando que sua interpretação sempre esteve alinhada à defesa da manutenção das instituições democráticas.

A 6ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética da OAB-SP considerou que as ações de Gandra não configuravam infrações éticas, classificando sua análise como um “estudo jurídico” sem conotação política. Para o colegiado, isso não constituía incitação a atividades criminosas, como um golpe de Estado.

Apesar da decisão, ABI e MNDH recorreram ao tribunal, alegando que o advogado continuou a fomentar ideais que poderiam estimular um golpe. No entanto, a 8ª Câmara Recursal da OAB-SP manteve o julgamento anterior, sem análise do pedido, devido à apresentação fora do prazo estipulado.

Os procedimentos disciplinares estabelecidos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB são sigilosos até sua conclusão e apenas podem ser consultados pelas partes envolvidas, seus representantes legais e autoridades judiciárias competentes. Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno das partes contatadas, incluindo os advogados da ABI, do MNDH e de Ives Gandra.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 03/02/2025
  • Fonte: FERVER