O que você precisa saber sobre as Eleições de 2018

O Brasil realizará o primeiro turno das Eleições de 2018 neste domingo, 7. O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, entre 18 e 70 anos

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Para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo

Mais de 147,3 milhões de eleitores estão aptos a votar no pleito para eleger o presidente da República, governadores dos estados e o do Distrito Federal, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais/distritais.

Quem pode votar?
Estão aptos a votar cidadãos que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.

Os presos provisórios e os adolescentes internados também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

Quem não pode votar
Não poderá votar nas eleições de outubro o cidadão que não tirou o título de eleitor nem regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral até 9 de maio, data-limite para o alistamento eleitoral visando a participação no pleito deste ano.

Também não pode votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as Eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.

Está igualmente impedido de votar quem se encontre com o título cancelado (por não ter votado em três eleições consecutivas, nem ter apresentado justificativa de ausência e tampouco pago a multa devida pela irregularidade). Para efeito dessa regra, considera-se cada turno de um pleito como uma eleição isolada. Além disso, não poderá votar o cidadão que se encontre com os direitos políticos suspensos.

Onde votar?
No dia 7 de outubro, o eleitor pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. Entre outras informações, o título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota

Mas, se o cidadão perdeu o título, ele consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.

O que é necessário para votar?
O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

Em quais cargos votar?
Eleitores terão que escolher seis candidatos para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República, na seguinte ordem:

1 Deputado Federal;

1 Deputado Estadual ou Distrital

2 Senadores

Governador

Presidente da República.

Como votar?
Para não esquecer os números dos seus candidatos no momento da votação, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que pode ser levada à cabina de votação.

É importante digitar o número de cada candidato com atenção e conferir a foto do político escolhido antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso ocorra algum erro, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” antes de finalizar o processo e digitar o número novamente.

Para votar no deputado federal, o eleitor terá que digitar quatro números urna eletrônica e, em seguida, apertar a tecla “Confirma”. Para o cargo de deputado estadual ou distrital, será necessário digitar cinco números e, novamente, apertar a tecla “Confirma”.

A escolha seguinte será de senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 de seus integrantes, neste ano o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. O eleitor deve estar atento: se o mesmo número for digitado para os dois cargos de senador, o segundo voto será anulado.

Já se encaminhando para o fim, o eleitor deverá registrar o voto para governador e, por último, presidente da República, ambos com dois dígitos.

Depois de concluída a etapa de votação, a urna fará a gravação, criptografia e assinatura digital do voto. Feito isso, a palavra “FIM” aparecerá na tela, e a urna emitirá um sinal sonoro. A votação, portanto, estará concluída com sucesso.

Clique aqui para assistir ao vídeo com passo a passo a ser seguido na votação na urna eletrônica no dia das eleições. 

Voto legenda
O voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional, ou seja, para os cargos de deputado federal e deputado estadual/distrital. Se o eleitor desejar votar apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger, basta digitar os dois algarismos que identificam agremiação política e apertar “Confirma”. Dessa forma, o eleitor ajudará o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

Votos Nulos e brancos
Os votos nulos e brancos podem ser opções para os eleitores que não querem escolher nenhum dos candidatos que disputam uma eleição no Brasil, mas não têm nenhuma influência direta no resultado e não têm o poder de cancelar um processo eleitoral.

A apuração para definir quem foram os vencedores nas urnas leva em consideração apenas os votos válidos, ou seja, os votos do eleitorado para candidatos ou partidos.

Como anular meu voto?
É considerado nulo o voto quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não é de nenhum dos candidatos que participam das eleições.

Como votar em branco?
Para votar em branco na urna eletrônica, é preciso apertar a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”.

Posso votar duas vezes no mesmo senador?

Não. Se você tentar fazer isso na urna eletrônica, o seu segundo voto será anulado

Posso usar camiseta em apoio ao meu candidato quando estiver votando?

Não. A lei eleitoral veda o uso desse tipo de camisetas na hora da votação. Como a manifestação deve ser de forma individual e silenciosa, você também não pode pedir votos para um candidato de sua preferência. A lei também proíbe a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos que possam caracterizar uma manifestação coletiva. Propaganda de boca de urna e utilizar alto-falantes ou amplificadores no dia da eleição também são proibidos. A punição é de até um ano de prisão, com uma multa que pode chegar a quase 16 mil reais

O que eu posso usar na hora da votação?

Você pode manifestar suas preferências político-partidárias com bandeiras, adesivos, broches e dísticos, de maneira silenciosa ou individual

Voto e justificativa

As urnas começarão a funcionar no domingo às 8h e devem ser fechadas até às 17h. O dia 7 de outubro também é a data para que eleitores que se cadastraram previamente no “voto em trânsito” se dirijam ao local de votação.

Quem está fora do domicílio eleitoral e não se inscreveu para votar em outra área deve procurar justificar a ausência, mesmo que não esteja com o título de eleitor físico — o processo pode ser também realizado após as eleições, até 60 dias depois do primeiro turno.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 05/10/2018
  • Fonte: FERVER