O que é o ‘CPF dos imóveis’ e por que ele pode aumentar o IPTU
Previsto na Reforma Tributária, o CIB unificará dados e pode impactar diretamente o cálculo do imposto.
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 07/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), uma espécie de “CPF dos imóveis” previsto na Reforma Tributária, está gerando apreensão entre proprietários sobre um possível aumento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Embora o Governo Federal afirme que a fórmula de cálculo do imposto não será alterada, a modernização e a integração de dados imobiliários em um sistema único podem, indiretamente, reajustar o valor pago anualmente. A mudança, que entra em vigor a partir de 2026, visa centralizar informações hoje dispersas entre prefeituras, cartórios e a Receita Federal.
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O que são o CIB e o Sinter?
A grande transformação da Reforma Tributária no setor imobiliário não está na alíquota do IPTU, mas na forma como o valor venal do imóvel — a base para o cálculo do imposto — será determinado. Para isso, dois novos sistemas serão implementados:
- CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro): Funcionará como uma identidade única para cada imóvel no país, atribuindo um código exclusivo de identificação.
- Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais): Uma plataforma da Receita Federal que integrará os dados do CIB com as informações de cartórios e municípios, permitindo um acompanhamento quase em tempo real das transações.
O objetivo, segundo o governo, é trazer mais agilidade, transparência e segurança jurídica ao sistema tributário e de registro de propriedades.
Por que o valor do IPTU pode subir?
A principal razão para a possível alta no IPTU está na atualização do valor venal. Atualmente, muitas prefeituras trabalham com uma base de cálculo defasada, que não reflete o preço real de mercado do imóvel.

Com a integração e a fiscalização automatizada pelo Sinter, a tendência é que o valor venal se aproxime muito mais do valor de mercado efetivo. Dessa forma, mesmo que a alíquota do imposto permaneça a mesma, a base de cálculo será maior, resultando em um aumento no valor final do IPTU a ser pago.
A implementação está programada para iniciar em 1º de janeiro de 2026 nas capitais e em 1º de janeiro de 2027 nos demais municípios brasileiros.
O que diz o Governo Federal sobre ‘CPF dos imóveis’?
Diante do que classifica como desinformação nas redes sociais sobre o CPF dos Imóveis, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) esclareceu que “não existe nenhuma nova regra da Receita que eleve IPTU e impostos de heranças ou que aumente tributação sobre aluguéis“.
Em nota, o governo reforçou a posição: “O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que tem sido apelidado de ‘CPF dos imóveis’, não gera interferência alguma sobre os preços dos aluguéis (seja para o proprietário, seja para o inquilino), muito menos com filhos que moram com os pais (não há nada nesse sentido; essa hipótese não existe, é fake news sem qualquer fundamento ou lógica).“
A Secom conclui que o ‘CPF dos imóveis’ não cria nem aumenta impostos, sendo sua finalidade “dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado“.