O Produtor rural e o pedido de recuperação judicial
Os impactos negativos de um pedido de recuperação judicial precipitado nas atividades do produtor rural
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 13/03/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Ao fazermos uma retrospectiva do ano de 2024, constatamos um número recorde de pedidos de recuperação judicial no agronegócio. Segundo a Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial, entre produtores rurais como pessoa física, aumentaram 523%. Um número preocupantemente elevado.
O ano de 2024 não foi favorável para o agronegócio, com problemas que já se manifestavam desde 2023. Duas safras consecutivas ficaram abaixo do ideal, por causa de questões climáticas, de preço, além de conjecturas externas (guerras e oscilação política). Contudo, esses fatores isoladamente não justificariam um aumento tão expressivo nos pedidos de recuperação judicial. É inegável que alguns escritórios de advocacia também atuaram para convencer produtores rurais em dificuldades (ou não) de que esse processo seria uma alternativa viável a ser considerada.
Vale ressaltar também que o instituto da recuperação judicial nas mãos erradas pode ser sinônimo de planejamento financeiro equivocado. Conhecemos casos de empresas que usam a recuperação judicial de modo antiético e temerário, ou seja, conseguem descontos à força, a qualquer preço, porque os credores são obrigados a conceder o desconto por conta da ordem judicial. Agem assim como um planejamento financeiro. Renovam a frota, compram produtos dos fornecedores, substituem o maquinário e, em seguida, pedem recuperação judicial. Há muita gente usando a recuperação judicial nesse senti do.
Muitos produtores, sem experiência em todas essas situações, sem contato prévio com esse tipo de assessoria, optaram pela recuperação judicial.
Basicamente, o que é a recuperação judicial? A Lei nº 14.112/2020 alterou a Lei de Falências e de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), trouxe a possibilidade do produtor rural pessoa física requerer um plano de recuperação judicial similar àquele destinado aos microempresários individuais. Permitindo, desta forma, que produtores rurais pessoa física solicitassem recuperação judicial. Antes disso, apenas produtores rurais com registro na Junta Comercial por pelo menos dois anos podiam solicitar o benefício. De forma simplificada, recuperação judicial é o que antigamente se conhecia como concordata. Trata-se de um mecanismo utilizado quando uma pessoa ou empresa não consegue mais cumprir seus compromissos financeiros da maneira tradicional. É um processo judicial que busca a reestruturação da empresa em dificuldades econômicas, permitindo a renegociação de suas dívidas por meio da apresentação de um plano, que deverá ser seguido para o pagamento dos credores. Mas o que leva uma pessoa ou empresa a recorrer a esse recurso?
Eduardo Berbigier

Eduardo é advogado tributarista, especialista em Agronegócio, membro dos Comitês Juridico e Tributário da Sociedade Rural Brasileira e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados.