Novos setores na lista de desoneração das folhas de pagamento

Construção civil e comércio varejista entram na política de desoneração da folha salarial

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A construção civil e o comércio varejista foram incluídos na
lista de setores que tiveram a desoneração das folhas de pagamento autorizada
por medida provisória do governo. Editada no final de dezembro passado, a MP
601/2012 começou a tramitar no Congresso este ano e deve ser analisada pelos
parlamentares após o recesso legislativo. Em busca de incentivar investimentos
produtivos e e dinamizar o nível de atividade nesses setores, fortalecendo a
economia do país, a medida também beneficia as empresas de exportação.

No caso do setor de construção civil, a base de contribuição
previdenciária da folha salarial é substituída por contribuição de 2% sobre o
valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos. De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por
Domicílios, o setor de construção civil é responsável pela geração de 7,7
milhões de empregos diretos e indiretos. A receita bruta desse setor estimada
para 2013, segundo o governo, é de R$ 171,6 bilhões e a massa salarial
representa R$ 31,4 bilhões.

Para estimular o setor, a medida propõe ainda a redução de
6% para 4% do percentual da alíquota correspondente ao pagamento mensal
unificado de impostos e contribuições de incorporações imobiliárias submetidas
ao Regime Especial de Tributação – RET, de que trata a Lei 10.931/2004. O
governo acredita que a MP também vai estimular a construção de novas moradias e
fomentar novos financiamentos, fazendo crescer a economia.

Varejo

No caso do setor varejista, que representa quase 10% do
total de vínculos formais (trabalhadores com carteira assinada), a desoneração
da folha salarial ajudaria a manter a dinâmica econômica. De acordo com o
governo, são 7,5 milhões de trabalhadores no setor, que gera R$ 789 bilhões em
receitas e é constituído por 1,2 milhões de empresas.

Com relação a esse setor, a medida faz uma adequação do novo
arcabouço de contribuição previdenciária do comércio varejista aos padrões de
neutralidade tributária na migração da base de cálculo da folha de pagamento
para o faturamento. Cada atividade do setor tem sua base de cálculo específica.

A medida acompanha a MP 582/2012, que desonerou a folha
salarial de 15 setores da economia. As desonerações da MP 601/2012 somadas às
demais já autorizadas resultarão em uma renúncia total de receitas em 2013 de R$
16 bilhões. Segundo o governo, a renúncia será contemplada pela receita da Lei
Orçamentária Anual de 2013, a ser aprovada pelo Congresso.

Empresas de
exportação

A medida altera ainda a mesma lei, prorrogando a vigência do
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras, o Reintegra, até 31 de dezembro de 2013. De acordo com a
exposição de motivos da MP 601/2012, após a crise internacional de 2008, a
redução da demanda externa por parte dos países desenvolvidos tem desestimulado
as exportações do Brasil.

O Reintegra permite que as empresas exportadoras reintegrem
valores referentes a impostos pagos ao longo da cadeia produtiva e que não
foram compensados. Essa reintegração é feita por meio da compensação de
resíduos tributários com débitos próprios ou mesmo mediante a solicitação do
seu ressarcimento em espécie.

Como o regime especial venceria em 31 de dezembro do ano
passado, a medida provisória prorrogou o Reintegra por mais um ano para que as
empresas exportadoras possam concorrer em condições de igualdade no cenário de
crise econômica mundial.

Companhias aéreas e
navais

A MP 601/2012 também faz outras alterações na Lei
12.546/2011 para aperfeiçoar a política de desoneração da folha para setores já
contemplados em normas precedentes, como empresas aéreas internacionais
estrangeiras e serviço naval.

No caso das empresas aéreas estrangeiras, a MP estabelece a
inaplicabilidade da desoneração da folha. No caso, o governo explica que o
trabalhador contratado no exterior para trabalhar em empresa constituída e
atuante em território nacional, não é segurado obrigatório da previdência
social brasileira, mas da previdência de seu país de origem.

O serviço naval, por sua vez, foi incluído na política de
desoneração da folha de pagamento de forma similar ao que foi adotado para o
setor aéreo.

A medida também permite às pessoas jurídicas da rede de
arrecadação de receitas federais deduzir da base de cálculo da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS o valor por elas recebido
como remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais.

Nesse caso, pretende-se diminuir o custo de manutenção do
sistema de arrecadação de receitas e simplificá-lo. A dedução vai substituir o
pagamento previsto nos contratos feitos com a rede bancária nacional para o
serviço de arrecadação.

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  • Publicado: 09/01/2013 18:01
  • Alterado: 09/01/2013 18:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Senado