Novo saque do FGTS estará disponível na próxima segunda

Governo libera R$ 7,8 bilhões para trabalhadores do saque-aniversário do FGTS demitidos sem justa causa

Crédito: Reprodução

Uma medida histórica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a injetar recursos na economia brasileira na próxima segunda-feira (29). O Governo Federal inicia a liberação de um novo saque do FGTS voltado especificamente para trabalhadores que, embora tenham optado pela modalidade saque-aniversário, foram demitidos sem justa causa e estavam com seus saldos retidos.

A estimativa é que 14,1 milhões de brasileiros sejam beneficiados, totalizando um desembolso de R$ 7,8 bilhões. A medida corrige uma distorção da modalidade que impedia o acesso ao saldo total do fundo em casos de rescisão contratual, permitindo agora que trabalhadores que saíram de seus empregos entre 2020 e dezembro de 2025 recuperem esses valores.

Calendário e divisão das parcelas do FGTS

Para garantir a fluidez do sistema bancário e o controle fiscal, o pagamento foi dividido em duas etapas principais:

  1. Primeira Parcela (29 e 30 de dezembro): Liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada. Cerca de R$ 3,9 bilhões serão pagos nesta fase. O crédito é automático para quem possui conta cadastrada no aplicativo oficial.
  2. Segunda Parcela (Até 12 de fevereiro): Destinada aos trabalhadores que possuem saldo remanescente acima do teto da primeira fase. O calendário detalhado será divulgado pela Caixa Econômica Federal em breve.

Segundo o governo, 87% dos beneficiários receberão o depósito diretamente em conta. Os demais poderão realizar o saque presencial em casas lotéricas, caixas eletrônicos ou pontos “Caixa Aqui”, utilizando o Cartão Cidadão ou biometria.

Regras para quem possui empréstimos ativos

Um ponto de atenção crucial para o trabalhador é o comprometimento do saldo do FGTS. Desde 2020, o saque-aniversário movimentou R$ 192 bilhões, mas 60% desse montante foi destinado a instituições financeiras para quitar empréstimos de antecipação.

Atualmente, 28,4 milhões de pessoas possuem dívidas ativas nessa modalidade. Nestes casos, o sistema do FGTS prioriza a quitação das parcelas com o banco; o trabalhador só terá acesso ao valor que exceder o saldo bloqueado como garantia. Se todo o saldo estiver comprometido, não haverá valor disponível para saque nesta rodada.

Quem tem direito ao saque e novos prazos

O direito ao saque é garantido para rescisões ocorridas por despedida sem justa causa, força maior, falência do empregador ou extinção de contrato a termo. É importante notar que quem aderir ao saque-aniversário após 23 de dezembro de 2025 e for demitido voltará a ter o saldo principal retido, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.

Situação do TrabalhadorRegra de Saque
Demitido (2020 até 23/12/2025)Pode sacar o saldo retido agora
Demitido por acordo comumPode sacar 80% do saldo disponível
Saldo preso em empréstimoSaca apenas o valor que sobrar do bloqueio
Demitido após 23/12/2025Saldo retido (saca apenas a multa de 40%)

Para saber exatamente quanto irá receber, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS e buscar pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A no extrato. A consulta já está disponível para planejamento financeiro antes da liberação oficial.

  • Publicado: 19/01/2026
  • Alterado: 19/01/2026
  • Autor: 26/12/2025
  • Fonte: TUCA