Novas regras para emissão de notas fiscais eletrônicas entram em vigor
Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 01/04/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A partir desta terça-feira, 1º de abril, entram em vigor novas diretrizes para a emissão eletrônica de notas fiscais, aplicáveis a Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam transações comerciais. As alterações introduzem requisitos específicos relacionados à atualização de dados e códigos dentro do sistema de emissão.
As mudanças abrangem tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de ajustes na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Esta tabela é crucial para a identificação do tipo de transação — seja venda, devolução ou remessa — e suas implicações tributárias.
Segundo informações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), uma das principais exigências será a inserção do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4). Este código deve ser utilizado em conjunto com o CFOP apropriado para cada operação fiscal.
Os microempreendedores deverão preencher corretamente o campo destinado ao regime tributário, podendo validar essa informação na base de dados da Secretaria da Fazenda do estado onde estão registrados.
Em relação aos códigos utilizados nas operações, os MEIs devem atentar para as opções disponíveis para transações internas e interestaduais, que incluem: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
O Sebrae aconselha que, para CFOPs que não correspondem às operações oferecidas pela Receita Federal, os empreendedores consultem a Secretaria da Fazenda do respectivo estado.
Além disso, uma das inovações destaca que o MEI não precisará preencher informações relacionadas ao Diferencial de Alíquotas ao realizar vendas interestaduais para não contribuintes, visto que tal dado não é relevante quando se utiliza o CRT 4.
As novas normas também antecipam mudanças significativas para os MEIs em 2025, incluindo revisões no teto de faturamento, nas contribuições mensais e nos procedimentos de emissão de notas fiscais.
Os serviços e informações necessárias podem ser acessados pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal.