Entenda as novas regras de check-in e check-out

Portaria do MTur estabelece 24h líquidas para a diária e fixa limite de três horas para a limpeza dos quartos, forçando a adaptação às novas regras de check-in e check-out

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O setor de hospedagem no Brasil enfrenta um momento crucial de adequação. A Portaria MTur nº 28, de 16 de setembro de 2025, que entrou em vigor no final de setembro, trouxe consigo um conjunto de novas regras de check-in e check-out que redefinem a rotina de hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem em todo o país. As mudanças buscam regulamentar o artigo 23 da Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008), focando na proteção do consumidor e na padronização das práticas do mercado.

Para o presidente do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), Beto Moreira, a reação do setor deve ser de adaptação imediata. “Estar em conformidade com a portaria é uma questão de profissionalismo e respeito ao cliente. É fundamental que os hotéis e pousadas atualizem seus sistemas e procedimentos”, afirma. O objetivo central é claro: aumentar a transparência e a segurança jurídica nas relações entre hóspedes e estabelecimentos.

A revolução das 24 horas líquidas e o impacto no check-out

check-in e check-out
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A alteração mais significativa e que exige maior atenção dos empresários diz respeito à contabilização da diária. Com as novas regras de check-in e check-out, a diária passa, obrigatoriamente, a corresponder a 24 horas líquidas. Isso significa que o período destinado à limpeza e arrumação do quarto não pode mais ser descontado do tempo contratado pelo hóspede.

A nova regra estabelece um prazo máximo de três horas para que os estabelecimentos realizem a higienização completa do quarto, incluindo a troca de roupas de cama e toalhas. Além disso, os hotéis são obrigados a documentar internamente esse processo.

A advogada do Sehal, Denize Tonelotto, ilustra a aplicação prática da norma: “Se o check-in ocorrer às 14h, o check-out poderá ser fixado até as 11h do dia seguinte, reservando as três horas seguintes (11h às 14h) para a limpeza. Esse intervalo deve ser devidamente registrado nos sistemas internos do meio de hospedagem, garantindo rastreabilidade e segurança jurídica”. A orientação é que esse registro seja preferencialmente integrado à FNRH (Ficha Nacional Digital de Registro de Hóspedes).

Transparência e Tecnologia: as chaves da conformidade

Para cumprir a legislação, o Sindicato recomenda uma série de ações cruciais para os empresários do setor:

  • Ajuste dos Sistemas de Gestão: Garantir o cálculo exato das 24 horas de diária líquida.
  • Controle Rigoroso do Tempo: Monitorar e documentar o tempo gasto na arrumação do quarto (máximo de 3h).
  • Implementação da FNRH Digital: A Ficha em formato digital substitui o antigo registro em papel e permite o preenchimento online e a integração com sistemas de autenticação via gov.br, o que simplifica a burocracia e aumenta a segurança das informações coletadas.

O presidente Beto Moreira ressalta que essa padronização visa proteger o consumidor, mas também traz mais segurança jurídica ao próprio setor. “O objetivo é padronizar práticas no setor, trazendo mais transparência e segurança jurídica para todos”, destaca.

Clareza nas políticas de cobrança e serviço

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Outro ponto fundamental das novas regras de check-in e check-out é a exigência de transparência total nas políticas de entrada e saída.

Embora os horários de check-in e check-out continuem podendo ser definidos por cada empreendimento, é obrigatório que eles sejam informados com antecedência e clareza ao cliente. Da mesma forma, caso o hóspede solicite a antecipação da entrada (early check-in) ou o postergamento da saída (late check-out), o hotel tem permissão para cobrar uma tarifa adicional, mas somente se essa política de cobrança estiver previamente comunicada nos canais de comunicação do estabelecimento.

A advogada Denize Tonelotto reforça a necessidade de revisar todos os canais de contato: “As informações sobre horários de entrada e saída, tempo de limpeza e políticas de cobrança adicional precisam estar claramente descritas nos sites, vouchers e formulários. Essa transparência evita questionamentos e autuações.”

Por fim, a portaria também aborda a manutenção da limpeza. A frequência de arrumação deve ser compatível com o padrão do hotel, mas o hóspede pode dispensar o serviço, desde que essa decisão não comprometa as condições mínimas de higiene e segurança sanitária do local, reforçando o foco das novas regras de check-in e check-out na saúde e bem-estar do consumidor.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 14/10/2025
  • Fonte: Teatro SABESP FREI CANECA