Nova resolução do MEC regula uso de dispositivos digitais nas escolas
Conselho Nacional de Educação definiu medidas com o objetivo de promover o uso pedagógico da tecnologia e potencializar o ensino e a aprendizagem
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 24/03/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Teatro SABESP FREI CANECA
Uma nova resolução do Ministério da Educação (MEC) estabelece diretrizes para a utilização de dispositivos digitais nas instituições de ensino, permitindo seu uso pelos alunos com propósitos pedagógicos, sempre sob a supervisão dos educadores. A norma define que, fora desse contexto, o uso de tais dispositivos é proibido durante toda a rotina escolar, incluindo os intervalos.
Segundo as diretrizes, a introdução de telas e equipamentos digitais na educação infantil não é recomendada, exceto em situações excepcionais e com acompanhamento direto do professor. O documento enfatiza que a exposição a esses recursos deve ser moderada nos primeiros anos de escolaridade, assegurando que o desenvolvimento de outras habilidades essenciais não seja comprometido.
Para as etapas do ensino fundamental e médio, o uso de tecnologias é encorajado, respeitando as competências e habilidades dos alunos. A autorização para que os estudantes tragam seus dispositivos pessoais depende da administração de cada escola, que deverá trabalhar em conjunto com a comunidade escolar para definir como serão armazenados os aparelhos durante as aulas.
As alternativas para o armazenamento dos dispositivos variam conforme as necessidades de cada instituição. Os aparelhos podem ser guardados com os alunos ou em locais específicos, como armários ou caixas coletoras. Contudo, há exceções que garantem acessibilidade e atendem a situações emergenciais ou necessidades especiais.
A resolução também determina que as escolas e redes de ensino realizem capacitações voltadas à promoção de um ambiente escolar acolhedor, com foco na saúde mental dos estudantes e na identificação precoce de sinais de sofrimento emocional.
Cabe aos sistemas educacionais definir estratégias para a formação continuada de professores e profissionais da educação, visando a implementação efetiva das práticas pedagógicas digitais. A resolução ainda sugere orientações curriculares que deverão ser alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com previsão para elaboração dos novos currículos e planos formativos ao longo de 2025, visando implementação em 2026.
O MEC tem promovido iniciativas por meio da Estratégia Nacional das Escolas Conectadas (ENEC), com o objetivo de integrar tecnologia à educação visando uma cidadania digital responsável. Recentemente, foi disponibilizado um Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas, juntamente com outros materiais auxiliares disponíveis na Plataforma MECRED.
A nova resolução resulta de um extenso debate realizado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), sob a liderança do conselheiro Israel Matos Batista, seguindo os princípios estabelecidos pela Lei nº 15.100/2025. Esta legislação restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis durante as aulas e recreios nas escolas da educação básica, buscando resguardar a saúde mental e física das crianças e adolescentes.
A referida lei prevê exceções para o uso de dispositivos móveis durante atividades educativas supervisionadas pelos professores e também para alunos que necessitem de recursos específicos para acessibilidade. O intuito é promover um uso consciente das tecnologias digitais, essencial para formar cidadãos críticos e responsáveis no ambiente virtual.
Por fim, a Estratégia Nacional das Escolas Conectadas atua como uma força propulsora na transformação das escolas públicas por meio da educação digital. Ela visa garantir acesso seguro às tecnologias educacionais e articula políticas públicas voltadas para universalizar a conectividade com qualidade nas instituições de ensino. As ações propostas buscam não apenas inovar pedagogicamente, mas também fortalecer a formação docente e promover equidade no letramento digital entre todos os membros da comunidade escolar.