Nova Lei da Gorjeta diminui passivo trabalhista entre empresa e funcionário
Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC aponta medida como proteção aos colaboradores. Instituição representa 10 mil estabelecimentos das 7 cidades da região
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 24/03/2017
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
A segurança jurídica para as empresas e o benefício para os empregados são as principais vantagens da regulamentação da Lei nº 13.419, conhecida como Lei da Gorjeta, regulamentada em 15 de março deste ano. De acordo com o Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), entidade que representa mais de 10 mil estabelecimentos nas sete cidades, a medida é uma vitória para a categoria e uma conquista que o setor já está almejando há muito tempo. O Sindicato também afirma que a norma vai diminuir os passivos trabalhistas entre as empresas e os funcionários.
“A gorjeta entrava no bolso do trabalhador, mas sem uma comprovação formal, e muitas vezes ele reclamava na Justiça, mesmo já tendo recebido. Após sancionada vai estabelecer uma relação mais transparente”, declara Roberto Moreira, presidente do Sehal.
O projeto, que tramita desde 2007 traz bons resultados. A taxa (geralmente 10%) continua sendo facultativa, a cobrança fica a critério de cada estabelecimento e o cliente não é obrigado a pagar o percentual.
“Não haviam regras claras, agora a gorjeta passa a integrar, de fato e de direito, a remuneração. O trabalhador vai ter benefícios de férias, décimo terceiro e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)”, esclarece o dirigente.
Moreira também explica que um garçom com salário mensal entre R$1.500 e R$ 2.000, chegava ao fim do mês com R$ 4.000 a R$ 6.000 de pagamento, considerando o acréscimo com a taxa. No entanto, férias e outros benefícios eram calculados sobre o valor menor, que era o salário fixo. Agora esse formato será alterado. “A Lei traz segurança jurídica para as duas partes. Evita que as empresas sejam sobretaxadas por um valor que é repassado ao funcionário e garante a integração da gorjeta oficialmente aos salários”, diz Moreira.
A medida entra em vigor 60 dias após sua regulamentação, que ocorreu em 15 de março deste ano. De acordo com a norma, para as empresas que estão no SIMPLES, 80% do valor pago voluntariamente pelo cliente, como gorjeta ou taxa de serviço, será rateado entre os empregados e os demais 20% serão retidos pelo empregador para o pagamento dos encargos sociais e previdenciários. As empresas que não estão no SIMPLES, por recolherem encargos maiores, poderão reter 33% do valor arrecadado. O critério de rateio entre os empregados deverá ser definido por cada empresa, segundo normas explicitas no texto da lei.
SOBRE O SEHAL
Fundado em 12 de julho de 1943, o sindicato é uma entidade sem fins lucrativos e foi constituída com a finalidade de desenvolver estudo, coordenação, proteção e representação legal dos setores de hospedagem e alimentação. O objetivo do Sehal é apoiar os empresários, lutar pela simplificação da burocracia nos âmbitos municipal, estadual e federal, redução dos impostos e ainda contribuir para a qualificação dos empresários e trabalhadores.
Entre as ações implementadas pelo Sehal estão os festivais gastronômicos, que incentivam os participantes e elevam a qualidade dos estabelecimentos, além de divulgar o roteiro do setor na região.
Outras iniciativas são a capacitação profissional para melhor administração dos estabelecimentos e mais eficiência dos trabalhadores. Oferece ainda ampla programação de cursos e serviços para seus associados.