Nota Fiscal Eletrônica: Prestadores de serviço recebem orientações
São Caetano orienta sobre o funcionamento do sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), que passa a vigorar na cidade a partir do dia 1º de março.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 25/02/2014
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Prestadores de serviço de São Caetano do Sul receberam nesta terça-feira (25/02) orientações sobre o funcionamento do sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), que passa a vigorar na cidade a partir do dia 1º de março. A reunião foi realizada na sede da Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul (ACISCS) e contou com a participação do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações de Trabalho, Francisco Antonio Soeltl.
Durante o encontro, os prestadores de serviço puderam esclarecer dúvidas e conheceram, passo a passo, como deve ser feito o processo de emissão de nota fiscal eletrônica. A mudança terá impactos positivos tanto para consumidores quanto para comerciantes, já que não acarreta em custos adicionais – o acesso ao formulário é realizado pela internet – e vai ajudar os prestadores de serviço a reduzir erros no preenchimento do documento, dará maior eficiência ao controle contábil das empresas e permitirá a emissão da nota por meio de tecnologia móvel, como tablets e smartphones.
Entre as vantagens aos prestadores de serviço estão a maior segurança e agilidade no processo de emissão da NFS-e; diminuição de custos com papel, impressão e envio de documentos; incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; no momento da emissão, a NFS-e é automaticamente enviada ao e-mail do tomador de serviços; e garantia de que o documento seja emitido de acordo com as exigências legais.
O novo sistema também atende ao padrão do SPED Fiscal Nacional e já realiza a escrituração automática do livro digital do prestador, consolidando todas as informações. As NFS-e também já ficam na área de aceite do tomador de serviços e o sistema prevê que, uma vez emitida a NFS-e a um tomador estabelecido em São Caetano, a nota ficará disponível automaticamente para que o tomador tenha conhecimento deste serviço, podendo ser aceita ou rejeitada.
A implantação do sistema de emissão da NFS-e foi regulamentada pela portaria nº 14 de 2013 da Secretaria Municipal de Fazenda. A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica não se aplica aos microempreendedores individuais (MEIs); profissionais liberais a autônomos; prestadores de serviços enquadrados como uniprofissionais; bancos e instituições financeiras; e serviços de registro públicos, cartórios e notariais.
Para se cadastrar, o prestador de serviços deve acessar a página portal.gissonline.com.br. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 4233-7228 ou 4233-7279.