Nordestinos são as novas vítimas de preconceitos nas redes sociais
Comentários do tipo: "parabéns aos eleitores do nordeste que votam no PT e depois vão para SP governado pelo PSDB atrás de uma vida melhor", pipocam na internet
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 28/10/2014
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Uma nova onda de preconceitos contra os nordestinos está se espalhando nas redes sociais com a reeleição da presidenta Dilma Roussef no último domingo, dia 26, como havia acontecido anteriormente com os casos de racismo, com casais de namorados, fotos e o próprio goleiro Aranha, do Santos Futebol Clube.
Independentemente da “propagada culpa” do caminho presidencial eleitoral, no qual o PT sagrou-se vitorioso, baseado na dependência dos nordestinos no Programa Bolsa Família, é óbvio que a culpa não é deles. Está certo que o número de beneficiários do programa só cresce; como afirmou Raphael Miziara, “Os beneficiários do bolsa família são vítimas. São vítimas da administração da pobreza e não do combate à pobreza. Por que ao invés de diminuir o número de dependentes do benefício do bolsa família esse número só cresce? Porque a pobreza está aumentando e não diminuindo. É uma matemática simples e a conclusão só pode ser uma: não há combate à pobreza, há administração da mesma, repito (o pior é que o PSDB sequer administrava a pobreza, olhou para o povo bem menos). Nesse sentido, gostaria de citar uma frase do ex-ministro Joaquim Barbosa: “Hoje estamos assistindo a formação de uma sociedade de viciados pela esmola do Estado, sem o menor estímulo de evoluir para o mercado de trabalho. Se contentando a viver à margem da dignidade humana”. E mais uma: “A pior ditadura não é a que aprisiona o homem pela força, mas sim pela fraqueza, fazendo-o refém das próprias necessidades” (autoria desconhecida)”.
CRIMES VIRTUAIS
Segunda a advogada Thalita Frediani, os casos podem ser enquadrados como crimes virtuais, classificados como calúnia e difamação, assim como xenofobia. “O crime de difamação e injúria encontram-se tipificados no artigo 139 e 140 do Código Penal. A difamação ocorre quando determinada pessoa ofende a reputação de alguém e a leva ao conhecimento de terceiros, o conhecido falar mal. A injúria pode ser qualificada quando as ofensas direcionadas a alguém utilizam elementos referente a raça, cor, etnia, religião, a condição de pessoa idosa ou a portadores de deficiência”, explica.
Caso você seja vítima de crimes contra a honra cometidos no âmbito virtual, abaixo segue um breve auxílio quanto as atitudes que devem ser postas em prática:
– Inicialmente, reúna adequadamente as evidências do crime eletrônico, o que foi escrito, ou foto postada, o perfil que postou, dentre outros. Arquivos e e-mails em diversos padrões, telas de páginas são provas imprescindíveis. Infelizmente, a ausência de conhecimento relacionado a informática faz com que as vítimas coletem provas de forma equivocada e a informação acabam se perdendo muitas vezes.
– Após a coleta das provas, há que ser registrada a ocorrência (boletim de ocorrência). Não havendo delegacia especializada, procure a que se encontra mais próxima a você. A delegacia então investigará e se for o caso, determinará busca e apreensão informática ou pedido de quebra de sigilo informático. Após o relatório do delegado no inquérito, a parte terá o direito de iniciar a ação penal mediante queixa crime, ou dependendo da natureza do crime, será o Ministério Público o titular.
Existem ainda pessoas que utilizam perfis e e-mails falsos, mas a advogada Thalita Frediani diz que é possível identificar o infrator. “Há perfis falsos e pessoas que encaminham e-mails acreditando que o conteúdo destes não será objeto de denúncias. Percebe-se que no momento que determinada pessoa sofre alguma agressão aos seus atributos, o infrator estará sujeito a punição a ser imposta pelo Estado. É possível encontrar o infrator através do IP (Internet Protocol), uma espécie de identidade informática”, reforça.