Nome social no título de eleitor; saiba como incluir
Aprenda como garantir seu direito à identidade na Justiça Eleitoral e confira as regras para a alteração cadastral obrigatória.
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 29/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
O nome social no título de eleitor é um direito fundamental de cidadania que pode ser solicitado até o dia 6 de maio. A data limite estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) coincide com o período de fechamento do cadastro para a organização do pleito. Celebrado nesta quinta-feira (29), o Dia Nacional da Visibilidade Trans reforça a importância de travestis e transexuais garantirem sua identificação correta nos documentos oficiais.
Como solicitar a inclusão do nome social no título
O processo para utilizar o nome social no título de eleitor é totalmente digital e simplificado através do portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral. Ao acessar o sistema de Autoatendimento Eleitoral, o usuário deve navegar até a aba específica do documento e selecionar a opção de atualização de dados complementares. Para quem possui biometria coletada há mais de dez anos, o sistema pode exigir um agendamento para comparecimento presencial ao cartório.
- Acesse o site do Autoatendimento Eleitoral.
- Selecione a opção Título Eleitoral.
- Clique em Informe seus dados complementares.
- Preencha a autodeclaração com o nome de reconhecimento social.
Regras e critérios da Resolução 23.562/2018
De acordo com a normativa vigente, o nome social no título de eleitor não se confunde com apelidos, sendo uma designação de reconhecimento da identidade de gênero. Por ser um procedimento autodeclaratório, a Justiça Eleitoral não exige documentos cartoriais prévios de retificação, mas impõe que o nome escolhido não seja ofensivo ou ridículo. O objetivo central é assegurar um tratamento digno, impedindo a exposição do nome civil durante o exercício do voto.
Crescimento da representatividade em São Paulo
O estado de São Paulo registrou um aumento expressivo de 436% no uso do nome social no título de eleitor entre os anos de 2018 e 2024. No último pleito municipal, mais de 12 mil eleitores paulistas utilizaram o direito à identidade de gênero, representando quase um terço de todo o eleitorado nacional nessa categoria. Além dos votantes, o engajamento cresceu entre os voluntários, com cem mesários atuando sob suas identidades sociais nas seções eleitorais.
“Nome social é a designação pela qual as pessoas transexuais, travestis e transgêneras se identificam e são socialmente reconhecidas.”
A gratuidade dos serviços de alteração cadastral facilita o acesso democrático para que a população trans ocupe os espaços políticos. É fundamental respeitar o cronograma da Justiça Eleitoral, pois, após o fechamento do cadastro em maio, nenhuma alteração poderá ser feita até o término das eleições. Portanto, regularizar o nome social no título de eleitor agora é o passo decisivo para exercer a cidadania plena com segurança e respeito.