Ninho do Urubu: Justiça absolve réus no caso do incêndio

Tragédia de 2019 resultou na morte de dez jovens atletas, de 14 a 16 anos, que dormiam em contêineres temporários no Centro de Treinamento do clube (Ninho do Urubu)

Crédito: Tomaz Silva / Agência Brasil

Um incêndio devastador ocorrido em 2019 no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, resultou na trágica morte de dez adolescentes atletas. Recentemente, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu absolver todos os réus envolvidos no processo judicial relacionado ao incidente.

Incêndio no Ninho do Urubu: relembre o caso

Ninho do Urubu - Flamengo
Tomaz Silva/Agência Brasil – Ninho do Urubu

Na terça-feira (21), o juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, proferiu a decisão que libera os acusados de qualquer responsabilidade penal. Os jovens, que tinham entre 14 e 16 anos, estavam dormindo em um contêiner temporário quando o incêndio teve início, supostamente causado por um curto-circuito em um ar-condicionado que funcionava continuamente.

A investigação indicou que o material inflamável do contêiner contribuiu para a rápida propagação das chamas. À época do incidente, a prefeitura do Rio de Janeiro informou que o Ninho do Urubu operava sem o alvará necessário.

Os dez atletas falecidos eram integrantes da base do clube, e três pessoas também sofreram ferimentos durante o ocorrido. Um total de onze indivíduos foi processado por crimes relacionados ao incêndio culposo qualificado, com resultado morte e lesão corporal grave.

 (Arquivo pessoal/Reprodução) – Vítimas da tragédia no Ninho do Urubu

Entre os acusados estavam figuras proeminentes como Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo, e outros diretores e representantes de empresas prestadoras de serviços ao clube. O juiz absolveu sete réus nesta decisão recente; os outros quatro já haviam sido liberados anteriormente.

O magistrado fundamentou sua decisão destacando a falta de evidências claras que ligassem os réus à ignição do incêndio. Entre os argumentos apresentados estão:

  • A perícia realizada pela Polícia Civil foi considerada inconclusiva pelo juiz.
  • O magistrado também observou que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação.
  • Nenhum dos réus tinha responsabilidades diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos utilizados pelos atletas.
  • Além disso, o juiz criticou a denúncia formulada pelo Ministério Público por ser genérica e não individualizar as condutas dos acusados.

O juiz ressalta que a decisão não minimiza a gravidade do incêndio:

Em suas considerações finais, o juiz ressaltou que sua decisão não minimiza a gravidade da tragédia no Ninho do Urubu, mas reforça que o Direito Penal não deve transformar questões sistêmicas complexas em culpabilidade individual.

A defesa da empresa fabricante dos contêineres declarou em nota que o Ministério Público optou por construir uma narrativa retrospectiva que não resistiu ao exame técnico realizado durante o processo judicial.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 22/10/2025
  • Fonte: FERVER