“Não Me Perturbe” encerra 2025 com 14,2 milhões de cadastros

Plataforma “Não Me Perturbe” ajuda a bloquear ligações de telemarketing e crédito consignado

Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

A plataforma Não Me Perturbe, voltada para evitar chamadas de telemarketing de empresas de telecomunicações e ofertas de crédito consignado, encerrou o ano de 2025 com 14,2 milhões de números cadastrados. Segundo a Conexis Brasil Digital, responsável pela gestão do programa, foram registrados 1,7 milhão de novos cadastros ao longo do ano, uma média de quase 5 mil por dia.

Histórico e funcionamento

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em operação desde julho de 2019, a iniciativa faz parte do sistema de autorregulação das operadoras de telecomunicações. A Conexis Brasil Digital é a nova denominação do antigo SindiTelebrasil, que reunia as principais operadoras do país.

Para se cadastrar, os usuários podem acessar o site oficial, utilizar o aplicativo ou recorrer aos Procons regionais. O bloqueio das chamadas ocorre em até 30 dias após o registro.

A plataforma atua apenas sobre empresas que aderiram ao programa, não bloqueando ligações de telemarketing de outros serviços, como planos de saúde.

Distribuição geográfica e regulamentação

Não Me Perturbe- Telemarketing
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O Distrito Federal lidera proporcionalmente, com 9,4% dos números fixos e móveis cadastrados.

Em setembro de 2025, a Anatel determinou que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações devem integrar a plataforma, incluindo operadoras menores, que ficaram proibidas de fazer telemarketing para os números registrados.

Impacto para consumidores

Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, afirmou que “a iniciativa Não Me Perturbe demonstra o impacto positivo da autorregulação e evidencia a maturidade do setor, respeitando a vontade dos consumidores e contribuindo para a redução de reclamações nos últimos anos”.

A plataforma reforça a autonomia dos usuários sobre as ligações recebidas, sendo considerada uma ferramenta eficaz na diminuição de contatos indesejados e na melhoria da experiência dos consumidores no setor de telecomunicações.

  • Publicado: 03/02/2026
  • Alterado: 03/02/2026
  • Autor: 15/01/2026
  • Fonte: Michel Teló