Justiça libera multas por não pagamento de pedágio free flow na Dutra
Decisão da Justiça Federal autoriza penalidades a motoristas que não quitarem a cobrança do pedágio no prazo; medida vale para trecho da Grande São Paulo
- Publicado: 01/01/2026
- Alterado: 18/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: Motisuki PR
A Justiça Federal autorizou a aplicação de multas a motoristas que deixarem de pagar o pedágio eletrônico no sistema free flow da rodovia Presidente Dutra, no trecho da Grande São Paulo. A decisão atende a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e ainda cabe recurso. A informação foi divulgada oficialmente pela AGU.
Até a noite de sexta-feira (16), a decisão ainda não constava no andamento processual disponível no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Multa chega a R$ 195 e gera pontos na CNH

De acordo com a autorização judicial, motoristas que não realizarem o pagamento do pedágio em até 30 dias após a passagem pelos pórticos estarão sujeitos a multa de R$ 195,23, além da inclusão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A penalidade se aplica principalmente aos condutores que não utilizam tag eletrônica. Nesses casos, o pagamento deve ser feito pelos canais disponibilizados pelas concessionárias responsáveis pela rodovia. Na Dutra, a quitação pode ser realizada por meio do site da Motiva.
Cobrança estava suspensa desde outubro
A aplicação das multas estava suspensa desde outubro de 2025, após decisão da 6ª Vara Federal de Guarulhos, que atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na ocasião, o MPF apontou risco de emissão de milhões de multas indevidas, o que poderia levar motoristas ao endividamento e ao acúmulo de pontos na CNH, com possível perda do direito de dirigir.
O órgão também sustentou que a infração de evasão de pedágio, prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não poderia ser equiparada à simples falta de pagamento posterior da tarifa.
CTB permite equiparação, afirma AGU
Segundo a AGU, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado por lei federal aprovada pelo Congresso Nacional, permitindo a equiparação entre a evasão de pedágio e o não pagamento da tarifa no sistema free flow.
A posição foi confirmada em nota pelo subprocurador-regional da União em São Paulo, Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro.
Sistema free flow opera desde dezembro
A cobrança do pedágio free flow na via Dutra entrou em vigor em 6 de dezembro, com a instalação de 21 pórticos ao longo da pista expressa e de seus acessos e saídas. O trecho monitorado tem cerca de 21 quilômetros, entre a marginal Tietê, na capital paulista, e o pedágio de Arujá, na região metropolitana.
Um dos pórticos está localizado no novo acesso ao Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Valores variam conforme trecho e horário
No modelo free flow, não há praças de pedágio. Câmeras instaladas nos pórticos identificam as placas dos veículos ou captam o sinal das tags eletrônicas. O valor cobrado varia de acordo com o dia, o horário e a distância percorrida: quanto maior o trajeto, maior a tarifa.
Para veículos com tag válida, a cobrança é automática. Já os motoristas sem o dispositivo devem efetuar o pagamento manualmente dentro do prazo de 30 dias para evitar a multa.