MPF recorrendo de absolvição de piloto acusado de tráfico de drogas em SP
O juiz responsável pelo caso havia considerado que as provas coletadas durante a abordagem policial eram inadmissíveis.
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 07/06/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, no último sábado (7 de junho), um recurso contra a decisão que absolveu um piloto preso por transportar aproximadamente 400 quilos de cocaína em um avião, na cidade de Penápolis, interior de São Paulo, em dezembro do ano passado. O juiz responsável pelo caso havia considerado que as provas coletadas durante a abordagem policial eram inadmissíveis.
Na quarta-feira anterior (4 de junho), o juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, fundamentou sua decisão afirmando que a apreensão da droga não poderia ser utilizada como evidência, pois foi realizada por meio de uma busca forçada no aeronave, sem que houvesse uma “suspeita fundada prévia” que justificasse a operação.
O magistrado também desconsiderou um ofício apresentado pela Polícia Federal (PF), alegando que o documento possuía um “tom memorialístico” e carecia de precisão quanto às datas e horários das ações policiais realizadas.
Defendendo a validade das provas, o procurador da República Thales Fernando Lima destacou em seu recurso que a sentença absolutória apresenta um “grave equívoco” ao exigir uma formalização prévia da suspeita que legitimou a ação da polícia.
Lima argumentou que a abordagem era justificada por uma denúncia anônima relacionada ao voo e pelo comportamento suspeito do piloto, que tentou despistar as autoridades. Embora esses elementos não tenham sido documentados no ofício da PF, o procurador defendeu que essa falta de formalização se deve à urgência da operação policial.
O procurador esclareceu: “Essas informações, embora totalmente válidas e consistentes, não foram formalizadas anteriormente em um procedimento legal, como inquérito ou termo circunstanciado, não por falha da autoridade policial, mas devido à natureza dinâmica e urgente das operações de inteligência relacionadas ao combate ao tráfico internacional de drogas”.
Informações da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) revelam que o piloto é apontado como líder de um grupo criminoso no estado do Amazonas, atuando na consultoria aeronáutica e no transporte aéreo de drogas. Ele já havia sido alvo de um mandado de prisão por tráfico internacional em 2018 e está listado na Interpol.
A absolvição proferida na última quarta-feira resultou na revogação da prisão preventiva do piloto, permitindo sua liberdade. O recurso do MPF será analisado em segunda instância pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF), que poderão decidir pela anulação ou confirmação da sentença absolutória.