MPF apoia retorno de Marcelo Lima à prefeitura de São Bernardo
Denunciado por organização criminosa, Marcelo Lima foi afastado do comando de prefeitura na Grande SP após operação da PF
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 10/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente ao pedido de retorno do prefeito afastado de São Bernardo do Campo, São Paulo, Marcelo Lima, conforme solicitado pela defesa em um habeas corpus. O parecer foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, 9 de novembro.
Atualmente, o processo encontra-se sob análise do ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, que deverá emitir sua decisão em breve. Vale ressaltar que, em momento anterior, o ministro já havia negado uma liminar solicitada pela defesa, sem discutir o mérito do afastamento.
Por que Marcelo Lima foi afastado do cargo?
Marcelo Lima foi afastado do cargo em agosto passado após uma operação realizada pela Polícia Federal que investigava alegações de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas à administração municipal. Logo após a operação, o Ministério Público de São Paulo denunciou Lima e mais nove indivíduos por formação de organização criminosa. As investigações apontaram que o grupo estaria envolvido em fraudes contratuais e desvio de recursos públicos através de empresas ligadas à prefeitura.
No final do mesmo mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a medida cautelar que resultou no afastamento do prefeito, após o STJ determinar que o tribunal estadual reavaliaria a situação. Anteriormente, o STJ já havia suavizado outras medidas cautelares, como aquelas que impunham recolhimento domiciliar aos investigados.
Segundo a avaliação do TJ-SP, ainda existem “indícios” que justificariam a continuidade do afastamento. A corte destacou que Marcelo Lima e outros investigados poderiam retomar atividades ilícitas se retornassem aos seus cargos.
Em resposta à negativa do TJ-SP, a defesa de Marcelo Lima recorreu novamente ao STJ, argumentando que a apresentação da denúncia extingue a necessidade das medidas cautelares, uma vez que as investigações foram concluídas. Eles sustentam que a manutenção do afastamento compromete o mandato eletivo recebido por Lima.
O MPF enfatizou que o afastamento de um prefeito eleito deve ser uma exceção e não uma regra, pois poderia substituir a vontade dos eleitores por decisões judiciais sem fundamentação adequada, comprometendo assim a soberania popular. A procuradoria observou ainda que não há evidências claras nos autos de que Marcelo Lima tenha utilizado seu cargo para intimidar testemunhas ou destruir provas desde o início das investigações.
A procuradoria também ressaltou que o afastamento judicial é uma medida cautelar e temporária, não devendo ser confundido com a perda definitiva do mandato, a qual só pode ocorrer após uma condenação criminal transitada em julgado ou por meio de processo político-administrativo específico. O não cumprimento desse prazo poderia configurar uma sanção antecipada e violar a presunção de inocência.
Desde o afastamento de Marcelo Lima, a administração da cidade tem sido conduzida pela vice-prefeita Jessica Cormick.