Mototáxi em SP tem lei de regulação invalidada pelo STF

Decisão do Supremo considera que legislação paulista invadiu a competência exclusiva da União para legislar.

Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para derrubar a legislação do estado de São Paulo que permitia aos municípios regulamentar o serviço de mototáxi por aplicativo. A decisão invalida a Lei Estadual 18.156/2025, que havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas.

O plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acatou os argumentos da Confederação Nacional de Serviços, autora da ação.

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A Invasão de Competência da União

Segundo Moraes, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) era inconstitucional por violar a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte em nível nacional.

O relator lembrou que o próprio STF já havia definido (no Tema 967) que qualquer norma que proíba ou restrinja o transporte por aplicativos é inconstitucional.

Em setembro, Moraes já havia suspendido liminarmente a norma. Na ocasião, ele argumentou que a lei feria princípios fundamentais como a livre iniciativa e a concorrência leal. A legislação obrigava a autorização prévia das prefeituras para a operação do mototáxi via plataformas como Uber e 99, prevendo multas.

O voto de Moraes foi acompanhado integralmente por Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também votaram com o relator, mas com ressalvas.

Mototáxi
Tânia Rêgo – Agência Brasil

Batalha Judicial na Capital

A decisão do STF reforça um entendimento visto anteriormente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No início de setembro, o TJ já havia declarado inconstitucional o decreto 62.144/2023 da capital, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes, que suspendia o serviço de mototáxi na cidade.

Na época, a prefeitura defendeu o decreto como uma medida para reduzir acidentes de trânsito e proteger a saúde pública, alegando competência municipal para tratar de assuntos locais.

Contudo, o Órgão Especial do TJ considerou que o decreto “ultrapassou os limites” da competência municipal ao interferir na regulamentação do mototáxi, que, por lei, cabe à União.

O Futuro do Mototáxi por Aplicativo

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), representante das empresas do setor, viu a decisão do TJ como um avanço. A entidade defende que o mototáxi por app é uma atividade privada legítima, amparada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Para a Amobitec, os serviços não se enquadram como transporte público individual. A associação também ressalta os investimentos em tecnologia de segurança e cita pesquisas independentes que, segundo ela, não correlacionam os aplicativos de moto a um aumento de acidentes.

Atualmente, o Brasil conta com cerca de 800 mil motociclistas cadastrados nas principais plataformas de mobilidade.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 10/11/2025
  • Fonte: Fever