Moraes restringe acesso de aliados a Bolsonaro durante prisão domiciliar
Ministro decidiu não permitir que Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e outros cinco aliados tenham acesso irrestrito a Bolsonaro.
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 11/09/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não autorizar que Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e outros cinco aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro tenham acesso irrestrito ao político durante o período de sua prisão domiciliar.
Bolsonaro solicitou que as visitas ocorressem nas mesmas condições que os encontros com seus advogados, ou seja, de maneira contínua e sem a necessidade de uma autorização judicial prévia para cada visita. Esta solicitação foi abordada na decisão proferida por Moraes.
No despacho assinado nesta quarta-feira (10), o ministro destacou que as condições da prisão domiciliar não permitem o acesso livre de “pessoas estranhas à família do réu sem a devida supervisão judicial”.
O pedido feito pelo ex-presidente mencionava a presença do senador Rogério Marinho (PL-RN) e dos deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Altineu Côrtes (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC) e Bruno Scheid, que ocupa o cargo de vice-presidente do PL em Rondônia.
Moraes reafirmou que quaisquer solicitações de visita devem ser apresentadas “de forma individualizada e específica”, reforçando a necessidade de controle no processo.
Desde o dia 4 de agosto, Bolsonaro se encontra sob prisão domiciliar. O pedido para receber visitas de seus aliados surge em um contexto em que o bolsonarismo busca consolidar apoio para um projeto de lei que visa conceder anistia a aqueles condenados pelos ataques ocorridos em 8 de janeiro.
Adicionalmente, o ex-presidente fez a solicitação das visitas durante um período em que a Primeira Turma do STF estava deliberando sobre os principais responsáveis pela tentativa de golpe em 2022, na qual ele figura como um dos oito réus envolvidos.
Em sua decisão, Moraes ressaltou: “A prisão domiciliar é uma medida intermediária entre as diversas cautelares previstas na legislação e a prisão preventiva, mantendo características que restringem a liberdade individual e, portanto, impedindo o acesso irrestrito de pessoas não familiares ao réu sem controle judicial”.