Moraes e Zanin aprovam INSS pagar BPC a mulheres vítimas de violência
STF discute pagamento do BPC e foro competente para vítimas de violência
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 15/08/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, manifestaram apoio à proposta que prevê o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a mulheres que sofreram violência doméstica. Essa iniciativa visa garantir proteção e assistência a esse grupo vulnerável.
O relator do caso, Flávio Dino, também compartilha dessa perspectiva, além de pleitear a concessão de auxílio-doença para aquelas que enfrentam restrições que as impedem de trabalhar. Dino sugere que a Justiça estadual seja a instância adequada para decidir sobre esses assuntos.
O julgamento está em andamento no plenário virtual do STF, com expectativa de conclusão na próxima segunda-feira (18). Até o momento, apenas os votos de Dino, Moraes e Zanin foram registrados.
A questão central a ser deliberada é se o INSS deve arcar com o pagamento do BPC às vítimas, conforme estipulado pela Lei Maria da Penha, especialmente em situações onde há necessidade de afastamento das atividades laborais devido ao risco de novas agressões. Além disso, será decidido qual foro deve ser considerado para ações desse tipo.
No seu relatório, Flávio Dino invocou o artigo 9º da Lei Maria da Penha, que assegura medidas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica, além dos princípios estabelecidos pela Lei de Benefícios da Previdência Social. Ele enfatizou que o BPC deve ser concedido quando a mulher não é segurada pelo INSS e não tem acesso ao auxílio-doença, desde que cumpra os critérios de vulnerabilidade econômica.
Dino argumenta que o afastamento profissional da vítima devido a riscos à sua integridade física após uma agressão deve ser considerado sob uma perspectiva previdenciária, se ela for segurada do INSS, ou assistencial, no caso de baixa renda. Isso reforçaria a necessidade de concessão do BPC.
Em situações onde o afastamento se dá por auxílio-doença e a vítima possui vínculo empregatício, os primeiros 15 dias devem ser pagos pelo empregador, segundo as normativas vigentes. Para autônomas que contribuem individualmente para o INSS, o custeio caberá ao próprio instituto.
A decisão sobre a competência da Justiça estadual para definir medidas protetivas e questões financeiras representa um revés para o INSS, que contestava essa jurisdição. Tradicionalmente, ações contra a Previdência são tratadas na Justiça Federal.
Especialistas em direito previdenciário indicam que ainda levará tempo até que este caso chegue a uma resolução final. Caso se confirme a obrigatoriedade do pagamento do BPC para mulheres vítimas de violência com baixa renda, essa assistência não será automática e exigirá uma decisão judicial prévia.
A advogada Jane Berwanger, representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) como amicus curiae no processo, acredita que não há necessidade de nova legislação para regulamentar esse pagamento; no entanto, ela alerta que o INSS deverá emitir uma portaria estabelecendo as diretrizes necessárias.
Ainda sem uma deliberação conclusiva, o tema suscita debates acalorados devido à implicação financeira que pode acarretar nos cofres públicos. O BPC é um benefício assistencial voltado para idosos acima dos 65 anos e pessoas com deficiência.
Atualmente, o INSS efetua cerca de 3,7 milhões de pagamentos de BPC para pessoas com deficiência e aproximadamente 2,7 milhões para idosos. Dados recentes apontam um aumento de 6% na demanda por esses benefícios em relação ao ano anterior.
João Badari, advogado associado ao Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), destacou que a legislação vigente determina que o INSS deve reaver dos agressores todos os valores pagos em virtude das agressões. A Advocacia Geral da União (AGU) será responsável por entrar com ações regressivas visando recuperar os montantes despendidos pelo INSS às vítimas.
A justiça já tem promovido ressarcimentos aos cofres públicos nos casos onde agressões resultaram na morte da vítima e benefícios foram pagos aos dependentes. Para receber o BPC, as seguradas precisarão comprovar sua condição socioeconômica e seu direito ao benefício deverá ser respaldado por uma decisão judicial. O prazo máximo estabelecido pela Lei Maria da Penha para liberação dos recursos é de seis meses.
É importante frisar que a concessão do BPC não será automática; as beneficiárias precisarão demonstrar que se encontram em situação financeira precária e incapacitadas para trabalhar.
Com relação à conclusão do julgamento do tema 1.370 no plenário virtual previsto para segunda-feira (18), há possibilidade de recurso por parte do INSS. O embargo de declaração pode ser utilizado na tentativa de contestar ou esclarecer pontos da decisão. Durante o processo, os ministros têm ainda a opção de solicitar vista ou destacar o caso para debate presencial no plenário físico. Portanto, não há uma data definida para que essa questão seja resolvida completamente.