Moraes defende acesso total de advogados a provas na investigação do Golpe de 2022
Moraes contestou as alegações de nulidade levantadas pelas defesas dos acusados, que sustentavam uma suposta restrição ao direito de defesa no âmbito do STF.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 25/03/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que todos os advogados habilitados tiveram pleno acesso aos documentos apresentados pela Polícia Federal durante a investigação relacionada à suposta tentativa de golpe ocorrida em 2022.
Durante seu voto como relator, Moraes contestou as alegações de nulidade levantadas pelas defesas dos acusados, que sustentavam uma suposta restrição ao direito de defesa no âmbito do STF. O magistrado enfatizou que todas as evidências, incluindo aquelas mencionadas na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), estavam disponíveis para consulta nos autos e poderiam ser acessadas pelos advogados envolvidos.
“Não se observa que o Ministério Público tenha utilizado qualquer prova ou indício ao qual as defesas não tivessem acesso. Desde o início das investigações, todos os advogados acompanharam o processo”, afirmou Moraes, acrescentando que detalhou em seu voto o histórico de acesso das defesas às informações relevantes.
O ministro destacou ainda que houve múltiplos acessos às provas e documentos anexados aos autos. “Os documentos utilizados pela PGR para fundamentar as denúncias, incluindo mídias e vídeos, foram devidamente apresentados nos autos e acessíveis às defesas. Essas questões foram levantadas pelas partes envolvidas”, acrescentou.
Moraes se posicionou contra os pedidos de nulidade formulados pelas defesas, que argumentavam sobre a prática de “document dump”, referindo-se ao acúmulo desordenado de documentos, bem como sobre a prática de “fishing expedition”, caracterizada pela busca excessiva e indiscriminada por provas. Além disso, o ministro rejeitou também as alegações referentes ao cerceamento do direito de defesa.