Ministro descarta condenação de Bolsonaro por organização criminosa
Segundo o magistrado, a denúncia apenas indicava um grupo, sem comprovar organização criminosa
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 10/09/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou sua posição durante o julgamento da trama golpista ocorrida em janeiro de 2023, afirmando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) falhou em demonstrar que os acusados constituíam uma organização criminosa armada.
Em seu voto, proferido nesta quarta-feira (10), Fux argumentou que a denúncia se limita a relatar um conjunto de indivíduos envolvidos em um suposto crime, sem fornecer elementos suficientes para enquadrá-los no tipo penal específico. Essa interpretação sugere uma mudança significativa em relação ao entendimento que o ministro havia adotado anteriormente em relação aos condenados pelos eventos de 8 de janeiro.
Ainda restam pendentes as análises sobre outras acusações, incluindo a tentativa de golpe de Estado. Durante a sessão, que foi suspensa temporariamente às 12h50, Fux destacou a ausência de um “horizonte temporal definido” na denúncia, ressaltando que não havia comprovação da permanência e estabilidade necessária para caracterizar uma organização criminosa.
O ministro concluiu que não foi comprovado que os réus utilizaram armas de fogo na execução da trama ou que mantinham encontros frequentes para planejar os crimes, fatores essenciais para qualificar o grupo como uma organização criminosa. Ele observou ainda que as referências à presença de caçadores e atiradores nos acampamentos não tinham respaldo nos autos e não estabeleciam vínculo com os réus em questão.
Além disso, Fux manifestou sua intenção de considerar o crime de golpe de Estado como absorvente do delito de abolição do Estado democrático de Direito, argumentando que um crime pode ser considerado meio para a realização do outro. Essa análise foi apresentada em termos teóricos, sem entrar nos detalhes da acusação contra os réus.
O ministro também se mostrou inclinado a absolver os acusados das acusações relacionadas ao dano ao patrimônio público e tombado, uma vez que não ficou demonstrada a responsabilidade conjunta dos réus pelos ataques ocorridos no dia 8 de janeiro.
Consequentemente, Fux rejeitou a acusação de organização criminosa contra todos os oito réus implicados na trama. Contudo, permanecem em análise quatro outros crimes: golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
Iniciando seu voto com um discurso sobre o papel do tribunal, Fux enfatizou que não cabe ao STF realizar juízo político e alinhou-se às críticas direcionadas ao comportamento do ministro Alexandre de Moraes na condução do processo.
Ele destacou as principais reclamações das defesas e apresentou suas posições divergentes em relação a Moraes com clareza. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim; cabe a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional”, afirmou o ministro.
Ao longo da análise do caso, Fux reiterou a necessidade de objetividade e rigor técnico na avaliação das provas, enfatizando a importância da independência judicial frente ao clamor popular.
Em sua introdução ao voto, ele reafirmou seu compromisso com as garantias constitucionais e ressaltou a importância da ampla defesa no processo penal. O ministro declarou: “Os fatos para serem considerados crimes devem encaixar-se na letra da lei penal como uma luva se encaixa na mão”.
A declaração foi feita no contexto do quarto dia de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por supostas tentativas de golpe de Estado e outros crimes relacionados à formação de um núcleo central visando perpetuar-se no poder após as eleições de 2022.
Atualmente, o STF está próximo de alcançar a maioria necessária para condenar Bolsonaro e os outros réus. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já se posicionaram favoravelmente à condenação dos oito acusados por todas as infrações imputadas: abolição do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado.
Dino indicou a possibilidade de aplicar penas mais brandas aos ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, bem como ao ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, devido à menor participação deles nos eventos investigados.
Desde o início da tramitação deste caso no STF, Fux tem se destacado por suas posições divergentes em relação à condução liderada por Moraes. Na última sessão, ele anunciou sua intenção de divergir logo nos primeiros minutos. Além disso, tem defendido que o caso fosse julgado em primeira instância desde o recebimento da denúncia.
Fux já se manifestou contrariamente à ideia de considerar a tentativa de golpe como crime consumado. Para ele, é necessário distinguir entre atos preparatórios e a execução efetiva do crime. “Se fosse em tempos anteriores, jamais se caracterizaria a tentativa como crime consumado”, disse ele anteriormente.
A próxima etapa deste julgamento envolve o voto da ministra Cármen Lúcia, seguida pela manifestação do ministro Cristiano Zanin.