Mendonça libera publicação de Erika Hilton sobre padroeira
Ministro André Mendonça libera publicação de Erika Hilton ao reconhecer que post mencionava projeto real sobre o título de Nossa Senhora
- Publicado: 30/09/2026 08:20
- Alterado: 30/09/2026 08:20
- Autor: Daniela Ferreira
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reviu parte de uma determinação anterior e liberou uma publicação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) na rede social X.
A postagem da Erika Hilton havia sido bloqueada a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto questionava movimentações políticas sobre a manutenção do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do país.
Ao reexaminar o recurso da congressista, o relator concluiu que o conteúdo não reproduzia a tese inverídica que motivou o bloqueio coletivo de outras páginas. Por essa razão, o ministro determinou a restauração imediata do post da Erika Hilton.

Proposta real arquivada em 2008 e o debate sobre “falsos positivos”
A liberação ocorreu porque Erika Hilton citou um projeto de lei autêntico de 2007. A proposta de autoria do ex-deputado Victório Galli Filho pretendia restringir o título de padroeira apenas aos cidadãos católicos.
Como o projeto efetivamente tramitou na Câmara antes de ser arquivado em 2008, o ministro reconheceu que a parlamentar se baseou em documentos oficiais do Congresso para tecer suas críticas políticas sobre o tema.
Na publicação restabelecida pelo TSE, a deputada manifestava repúdio ao texto antigo. Ela também pedia atenção a eventuais tentativas de aliados de Flávio Bolsonaro de reabrir esse debate no cenário nacional.
“Repudio, com veemência, o Projeto de Lei que retira o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida […]. E, apesar de a proposta ser de 2007 e já ter sido arquivada, qualquer movimento que sugira que ela pode retornar precisa ser observado com atenção”, escreveu Erika Hilton.

Mesmo admitindo a ocorrência de um “falso positivo” na remoção da postagem, André Mendonça negou o pedido da deputada para encerrar os bloqueios automatizados de conteúdos reproduzidos em massa durante a campanha.
O magistrado enfatizou que falhas pontuais devem ser corrigidas individualmente pelo Judiciário. Segundo ele, isso evita inviabilizar o mecanismo de combate às notícias falsas criado pela Justiça Eleitoral.
“A existência de eventual falso positivo recomenda a correção individual do alcance da medida, e não a inviabilização de instrumento normativamente previsto para enfrentar a replicação massiva de conteúdo falso”, declarou o relator.
Impasse jurídico no STF e aguardo de análise pelo Plenário

O impasse sobre as publicações religiosas ultrapassou o TSE e gerou controvérsia no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino chegou a conceder liminar liberando postagens suspensas pela Justiça Eleitoral.
Contudo, atendendo a um recurso da defesa de Flávio Bolsonaro apresentado em 28 de setembro de 2026, o ministro Luiz Fux revogou a decisão de Dino. Com isso, os efeitos das ordens do TSE foram plenamente restabelecidos.
A controvérsia sobre os limites entre a liberdade de expressão e o combate à desinformação nas redes aguarda agora inclusão na pauta oficial do Plenário do STF para julgamento por todos os ministros.