Mauá oficializa política de enfrentamento à intolerância
A Lei Municipal nº 6.408 cria política pública para garantir igualdade racial, de gênero e liberdade religiosa contra a intolerância na cidade.
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 08/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
A intolerância em suas diversas formas — religiosa, racial ou de gênero — passa a ser combatida com maior rigor institucional em Mauá. O prefeito Marcelo Oliveira sancionou a Lei Municipal nº 6.408, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial, estabelecendo a Política de Liberdade Religiosa, Igualdade Racial e de Gênero. A medida visa consolidar o respeito ao próximo como um direito fundamental e proteger a dignidade de todos os cidadãos contra qualquer tipo de discriminação.
Segundo o secretário de Relações Institucionais, Edilson de Paula, a nova legislação é uma resposta necessária ao aumento de condutas agressivas na sociedade. “Temos visto contextos que revelam desrespeito e violência, muitas vezes com finais fatais. Não podemos deixar que a intolerância seja normalizada; é preciso lutar contra essa intransigência institucionalizada”, afirmou o secretário durante o anúncio da nova política pública.
Estratégias educativas e canais de denúncia contra a intolerância
Para que a lei não fique apenas no papel, o governo municipal planeja uma série de ações práticas para transformar a cultura da violência em um ambiente de diálogo. O foco principal é a criação de um protocolo de atendimento e a formação em Direitos Humanos para servidores públicos e a população em geral. O objetivo é capacitar a sociedade para reconhecer e inibir precocemente sinais de intolerância e condutas ameaçadoras.
Entre as medidas previstas no novo protocolo estão:
- Campanhas Educativas Permanentes: Focadas no respeito à diversidade e à fé;
- Canal de Denúncias: Um meio direto para reportar casos de discriminação e ofensas;
- Ações Afirmativas: Projetos que assegurem a igualdade de condições independentemente de raça, etnia ou orientação sexual;
- Diálogo com a Sociedade Civil: Participação ativa de movimentos sociais, empresas e o setor de serviços na construção de um ambiente tolerante.
Liberdade de crença e valorização do ser humano
A política instituída pela Lei 6.408 busca assegurar a liberdade de crença (ou não crença) e o respeito às decisões individuais e coletivas. A gestão municipal reforça que o combate à intolerância deve ser pautado pela valorização do ser humano em todas as suas dimensões: idade, etnia, gênero, origens e fé. A ideia é criar uma rede de proteção que envolva não apenas o poder público, mas também o comércio e o setor de serviços.
A próxima etapa após a sanção será a regulamentação do decreto, que definirá como as entidades civis e representantes de movimentos sociais participarão da organização desta política. Mauá, que já possui um histórico de destaque na luta contra a violência doméstica, agora amplia seu guarda-chuva de proteção social, reafirmando seu compromisso com uma sociedade plural e pacífica.
Ao institucionalizar o combate à intolerância, a prefeitura espera inibir crimes de ódio e fomentar uma cultura de entendimento mútuo, garantindo que a diversidade cultural e religiosa da cidade seja celebrada como uma riqueza, e não como um motivo de conflito.