Maluf tem doença grave, mas pode ficar na Papuda, diz laudo

Justiça notifica MP e defesa de Maluf para se manifestarem sobre laudo médico

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Ainda antes de decidir se o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) deve seguir ou não para a prisão domiciliar, o juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, notificou nesta terça-feira, 26, a defesa de Maluf e o Ministério Público para que se manifestem a respeito do laudo pericial do Instituto Médico-Legal sobre a saúde de Maluf, sem fixar prazo para isso.

Além disso, o juiz pediu que o Centro de Detenções Provisórias (CDP) da Papuda responda perguntas feitas pela defesa de Maluf sobre a estrutura do local. O juiz tem tratado o caso com urgência, mas, como ainda faltam chegar as informações, não é garantido que a decisão seja tomada hoje.

LAUDO

Laudo do Instituto Médico Legal de Brasília concluiu que o deputado federal Paulo Maluf (PP/SP) não precisa de “cuidados contínuos que não possam ser prestados” no Complexo Penitenciário da Papuda. “Todavia, deverá ter acompanhamento ambulatorial especializado”, diz o laudo.

O documento, assinado pelos médicos legistas Hildeci Jose Resende e Gustavo Edreira Neves – designados pela diretora do IML de Brasília, Cyntia Gioconda Honorato Sobreira -, constata que Maluf está acometido de doença grave. “Periciando (Maluf) apresentando alterações degenerativas da coluna lombar e adenocarcinoma metastático de próstata.”

Maluf está preso desde quarta-feira, 20, por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo. Na quinta, 21, o ex-prefeito de São Paulo entregou-se à PF em São Paulo. Na sexta, 22, ele foi removido para Brasília. Ao deixar a sede da PF, no bairro da Lapa, também ao entrar no bimotor que o levou para a capital federal, e ao entrar no IML para os exames, o ex-prefeito demonstrava dificuldades para caminhar, escorado em uma bengala.

O laudo 52111 foi elaborado pelo IML na sexta-feira, 22, quando Maluf chegou a Brasília, transferido da carceragem da Polícia Federal em São Paulo. No IML, o parlamentar foi submetido a uma longa bateria de exames. Depois, foi removido para a Papuda, onde passou o Natal.

“Apesar de apresentar-se clinicamente bem no presente momento, existe a possibilidade de deterioração progressiva e até mesmo rápida do quadro clínico a depender do comportamento evolutivo do câncer de próstata”, alerta o documento oficial.

O capítulo “conclusão”, traz três quesitos “para indulto humanitário”.

A) O sentenciado está acometido de doença grave?
Resposta: Sim

B) A doença que o acomete é permanente?
Resposta: Sim

C) O sentenciado apresenta grave limitação de atividade e restrição de participação?
Resposta: No momento, não.

D) O sentenciado exige cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal?
Resposta: Não. Todavia, deverá ter acompanhamento ambulatorial especializado, vide discussão.

No capítulo “Histórico”, os legistas relatam: “Atendido no IML em razão de determinação judicial contida no Ofício nº 32532/2017 da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal / TJDFT para ser submetido a perícia médica para fins de análise de prisão domiciliar humanitária.”

“Estão anexados ao pedido de Análise de Prisão Domiciliar documentos médicos (Laudos de Exames Complementares e Relatórios Médicos) que nos revelam a presença de doença degenerativa da coluna lombar, tendo sido submetido a infiltração local de corticoide e neocaína para controle álgico em 14 de dezembro de 2017; recidiva oligometastática de adenocarcinoma de próstata em região pré-sacral com realização de sessões de radioterapia entre 15 e 21 de agosto de 2017; cateterismo cardíaco realizado em fevereiro de 2017 demonstrando artéria coronária direita ocluída, porém com circulação colateral bem desenvolvida e ausência de outras lesões coronarianas obstrutivas significativas.”

“O periciando possui, ainda, Hipertensão Arterial Sistêmica leve controlada e incontinência urinária espontânea com uso contínuo de fraldas geriátricas. Refere ter sofrido um Infarto Agudo do Miocárdico há cerca de 20 anos, quando foi submetido a um cateterismo cardíaco.”

No capítulo “Descrição”, os legistas assinalam: “Periciando (Maluf) submetido a exame físico geral com os seguintes achados: apresenta-se lúcido, orientado no tempo e espaço, discurso coerente, memória preservada e boa cognição.”

“Encontra-se em bom estado geral, eupneico, corado, hidratado, afebril ao tato, acianótico, anictérico.”

“Sinais vitais: frequência cardíaca 86 batimentos por minuto, pressão arterial 126 x 74 mmHg, frequência respiratória 12 incursões por minuto. À ausculta cardíaca observa-se ritmo cardíaco regular em 2 tempos, com bulhas normofonéticas e sem sopros.”

“À ausculta respiratória observam-se murmúrios vesiculares fisiológicos, sem ruídos adventícios.”

“O exame físico do abdome revela: cicatriz infra-umbilical mediana extendendo-se até a sínfise púbica, compatível com o histórico de prostatectomia radical pregressa informada.”

“Apresenta diástase dos músculos reto-abdominais. A palpação e percussão do abdome encontram-se normais, sem a presença de visceromegalias ou tumorações evidentes.”

“O exame dos membros inferiores revela a presença de discretas varizes superficiais e discreto edema maleolar bilateral com predomínio em tornozelo esquerdo.”

“Articulações de joelhos, quadril e tornozelos sem sinais flogísticos, sem crepitações e com mobilidade preservada.”

“Ao exame da coluna vertebral observa-se cifose dorsal, bem como presença de cicatriz mediana na região lombossacra com aproximadamente 7 centímetros.”

“Apresenta hiperestesia (dor) à palpação de ambas as pernas. Apresenta dificuldade para levantar-se da cadeira, marcha lentificada e discretamente claudicante à direita. Faz uso de órtese do tipo muleta canadense à direita.”

O CAPÍTULO “DISCUSSÃO” É DIVIDIDO EM TRÊS PARTES.

1) “O periciando apresenta alterações degenerativas avançadas da coluna lombar com comprometimento discal e foraminal, especialmente nos níveis L3-L4 com compressão das raízes nervosas de L3 e L4 à direita, causando lombociatalgia à direita com discreta perda de força muscular no membro homolateral. Tais alterações requerem alguns cuidados como: a manutenção do uso de medicamentos para dor neuropática e analgésicos já prescritos, uso de órtese do tipo muleta canadense para locomoção e um leito adequado para o seu problema de coluna, com objetivo de prevenir um agravamento do quadro.”

2) “A recidiva do adenocarcinoma de próstata, com infiltração tumoral na região pré-sacral, não causa sintomatologia no presente momento, conforme laudo médico do radioterapeuta (fl 457 dos Autos). Porém, o comprometimento de estruturas vasculares e nervosas poderá causar sintomatologia diversa, como dores pélvicas, agravamento de bexiga neurogênica, tromboses venosas e arteriais e até mesmo embolização tumoral. O comportamento tumoral e o prognóstico futuro exigem, assim, a avaliação de um especialista na área de oncologia urológica que determinará a periodicidade dos exames para seguimento da patologia (adenocarcinoma de próstata).”

3) “Apesar de apresentar-se clinicamente bem no presente momento existe a possibilidade de deterioração progressiva e até mesmo rápida do quadro clínico a depender do comportamento evolutivo do câncer de próstata.”

BRUNO MACACARI VETA MÉDICO DE MALUF NA PAPUDA
O juiz substituto da Vara de Execuções Penais de Brasília, Bruno Macacari, negou a presença do médico do deputado federal Paulo Maluf (PP) no Complexo Penitenciário da Papuda para avaliar a saúde do parlamentar e as instalações do cárcere.

O juiz afirma que a defesa indicou “assistentes técnicos da cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, o que, como era de se esperar, impossibilitou sua chegada em tempo de acompanhar o trabalho dos peritos oficiais”. “Nem se diga que a Defesa foi colhida de surpresa por este Juízo, até porque também esta VEP só teve ciência da transferência do preso para o Distrito Federal no dia em que ela ocorreria”.

“De toda sorte, não vislumbro qualquer prejuízo à instrução do pleito, na medida em que o pedido inicial veio acompanhado de inúmeros exames, além de laudos e pareceres (un deles datado de 20.12.2017, inclusive – fl. 457) dos médicos que estavam a cargo do tratamento do sentenciado, quando em liberdade”, afirma o magistrado.

O magistrado diz a defesa de Maluf “poderá, oportunamente, impugnar o laudo apresentado, sem prejuízo, pois, ao direito à ampla defesa, mormente porque a decisão a ser proferida – seja pela concessão, seja pelo indeferimento do benefício – terá por base a atual conjuntura, e poderá ser revista caso surja nova informação relevante”.

“Por outro lado, as informações acerca da estrutura do estabelecimento prisional e da respectiva equipe de saúde serão prestadas no bojo das manifestações da Direção e dos profissionais médicos que lá atuam, portadores de fé pública, tanto assim que formulados quesitos específicos a esse respeito” concluiu.

DEFESA
Em nota, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Maluf, afirmou: “Lamentavelmente, nesta tarde, a defesa tomou conhecimento de que o juiz da VEP indeferiu que o médico perito, assistente da defesa, tenha acesso pessoal ao deputado para realização de exames e avaliação das instalações carcerárias. Tal indeferimento é incompreensível e atenta contra o direito de defesa. O Dr Sami não conseguiu estar no exame do IML e esteve presente na Papuda onde teve indeferida a sua entrada. É absolutamente obvio que ele faria um exame mais adequado se pudesse ter acesso físico ao Dr Paulo. De qualquer maneira, de forma cuidadosa, o Dr Bruno determina ao CDP que se manifeste inclusive sobre os quesitos da defesa. O que a defesa busca é dar subsídios técnicos ao Judiciário. Eu não sou médico e precisamos ter a contribuição de especialista.

A defesa segue convicta de que uma negativa da prisão domiciliar fatalmente impõe graves prejuízos à saúde do parlamentar, além de significar sofrimento desnecessário e desproporcional a um cidadão de 86 anos de idade, em claro ataque à dignidade da pessoa humana.”

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 26/12/2017
  • Fonte: FERVER