Maio é o mês de colocar a situação matrimonial em ordem

Nessa hora, os cartórios de notas são essenciais, pois oferecem desde o pacto antenupcial até a escritura de união estável

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Já é tradição, no país, a realização de casamentos em maio, conhecido como o “mês das noivas”. Mesmo quem não quer ou não pode se casar com toda a pompa, sonha em regularizar a situação matrimonial. E, nessa hora, os cartórios de notas são essenciais.

Casais hetero ou do mesmo sexo, por exemplo, podem fazer um documento de união estável. A escritura de união estável é uma declaração feita perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se casadas fossem, e possui diversas finalidades: 1) comprovar a existência e fixar a data de início da união; 2) estabelecer o regime de bens aplicável à relação; 3) regularizar questões patrimoniais; 4) garantir direitos perante órgãos previdenciários (INSS) para fins de concessão de benefícios; 5) permitir a inclusão como dependentes nos convênios médicos e odontológicos, clubes etc.

Os casais interessados em formalizar a sua união estável devem procurar um tabelião de notas apresentando seus documentos pessoais originais, RG e CPF. O valor da escritura sem valor declarado é tabelado por lei estadual e no Estado de São Paulo custa R$ 297,41.

Para quem vai se casar, os cartórios de notas podem formalizar, previamente, um pacto antenupcial, normalmente usado para regulamentar as questões patrimoniais, como o regime de bens do casamento. Porém, casais mais jovens agora mostram interesse por cláusulas diferenciadas, como o pagamento de um valor previamente determinado de acordo com a duração do casamento; multas em caso de traição; e até mesmo definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio, de acordo com o CNB-SP.

A questão patrimonial ainda é a principal razão que leva os casais a fazerem o pacto, pois, sem ele, o regime legal será o da comunhão parcial de bens. “Pelo pacto antenupcial, pode-se optar por vários regimes, como a separação total de bens, a comunhão universal de bens ou um regime misto, onde os nubentes escolhem o que será de cada um, individualmente, e o que pertencerá ao casal”, explica o tabelião Márcio Mesquita, diretor do CNB-SP.

O pacto antenupcial deve ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas, e posteriormente levada ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para produzir efeitos perante terceiros, e também será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O valor da escritura de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo, é de R$ 297,41.

O QUE É O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB-SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade. Para saber mais: www.cnbsp.org.br

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  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 02/05/2013
  • Fonte: FERVER