Lula sanciona Lei que endurece penas por furto e roubo de cabos
Norma altera o Código Penal e estabelece pena de dois a oito anos para furto e de seis a 12 anos em caso de roubo. A legislação também altera a Lei Geral de Comunicações
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 30/07/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Nesta terça-feira, dia 29 de julho, o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.181/2025, uma importante alteração na legislação brasileira que modifica o Código Penal, estabelecendo penas mais severas para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de equipamentos essenciais, incluindo aqueles utilizados em telecomunicações e fornecimento de energia elétrica.
Com a nova norma, a pena para furto qualificado pode variar de dois a oito anos, especialmente quando o crime afeta bens que são fundamentais para o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais. Essa mudança visa proteger a infraestrutura crítica do país e garantir a continuidade dos serviços à população.
Além disso, a lei estabelece que os mesmos parâmetros penais serão aplicados ao furto de fios, cabos e equipamentos utilizados na transmissão de energia elétrica e comunicação. As penas se tornam ainda mais rigorosas no caso de roubo, onde a reclusão pode chegar a 12 anos quando o ato comprometer serviços essenciais ou envolver materiais críticos para a operação de telecomunicações e transportes públicos.

A nova legislação também aborda a questão da receptação, aumentando a penalidade para aqueles que forem condenados por receptar equipamentos furtados, dobrando as penas atualmente em vigor. Essa medida busca desincentivar o mercado clandestino que alimenta esses crimes.
Outro ponto significativo é a atualização nas sanções relativas à interrupção dos serviços essenciais. Se um crime causar interrupção nos serviços de telecomunicação durante uma calamidade pública, as penas podem ser ampliadas. A detenção prevista anteriormente entre um a três anos poderá ser elevada em situações excepcionais.
O texto ainda promove mudanças na Lei Geral de Comunicações (Lei nº 9.472/1997), introduzindo novas obrigações para operadoras de telecomunicações. Essas empresas poderão ser penalizadas se forem encontradas utilizando fios ou cabos oriundos de atividades criminosas. As sanções incluem desde advertências até a suspensão temporária e caducidade das permissões para operar no setor.
Por fim, a lei também determina que as operadoras devem comprovar a origem lícita dos equipamentos utilizados em suas operações. O uso de materiais furtados será considerado atividade clandestina, reforçando assim as normas contra práticas ilegais no setor.
Os órgãos reguladores terão autonomia para elaborar regulamentações que permitam atenuar ou eliminar sanções administrativas em situações onde interrupções sejam causadas por crimes como furto ou roubo, demonstrando uma abordagem mais flexível diante de situações adversas.