Lula sanciona lei que eleva pena de estupro de vulneráveis até 40 anos

Presidente Lula sanciona lei que endurece punição para crimes sexuais, exige DNA e uso de tornozeleira.

Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (8) uma legislação rigorosa que altera significativamente o tratamento jurídico dado a crimes contra a dignidade sexual. A nova medida, aprovada pelo Senado em novembro, foca no endurecimento da pena para estupro de vulneráveis, elevando o tempo máximo de reclusão e estabelecendo critérios mais severos para o cumprimento de sentenças.

O objetivo central do texto é oferecer uma resposta legislativa contundente à sociedade, aumentando em até 30% o teto das sanções para diversas infrações. A revisão da pena para estupro de vulneráveis é o destaque, mas a lei abrange um espectro amplo de delitos que envolvem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Endurecimento das sanções prisionais

A alteração mais impactante recai sobre a tipificação base do crime. A pena para estupro de vulneráveis, que anteriormente oscilava entre 8 e 15 anos, agora passa a vigorar com um novo intervalo de 10 a 18 anos de reclusão.

Além da modalidade simples, a lei agrava drasticamente as punições para casos com resultados trágicos ou agravantes específicos. Confira as novas determinações:

  • Resultado morte: A pena para estupro de vulneráveis seguida de morte, antes limitada a 30 anos, agora será de 20 a 40 anos;
  • Lesão corporal grave: A sanção sobe para 12 a 24 anos de prisão;
  • Corrupção de menores: O tempo de reclusão aumenta para 6 a 14 anos;
  • Exploração sexual: A submissão de menores a este crime terá pena de 7 a 16 anos;
  • Divulgação de cenas: A venda ou transmissão de registros de estupro será punida com 4 a 10 anos;
  • Atos libidinos: A prática de sexo na presença de menor de 14 anos passa a ter pena de 5 a 12 anos.

Outro ponto relevante é o aumento da punição para o descumprimento de decisões judiciais, que salta para até 5 anos de detenção.

Monitoramento e banco genético

A atualização da lei não se limita apenas ao tempo de cárcere. O texto institui a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico para condenados por crimes sexuais e violência contra a mulher assim que deixarem o sistema prisional.

No âmbito da investigação e processo penal, torna-se mandatória a coleta de material biológico (DNA). Esta medida visa criar um banco de dados robusto para identificar com precisão o perfil genético de investigados e condenados, facilitando a resolução de casos e impedindo a impunidade, o que complementa o aumento da pena para estupro de vulneráveis.

Alterações no ECA e apoio social

As mudanças impactam diretamente o Código Penal, a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A nova diretriz legal assegura que famílias das vítimas recebam tratamento médico e psicológico adequado.

Além disso, o governo deverá promover campanhas educativas em parceria com escolas, conselhos tutelares e unidades de saúde. O foco dessas ações será combater castigos físicos e práticas degradantes, criando uma rede de proteção que vai além da simples aplicação da nova pena para estupro de vulneráveis.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 09/12/2025
  • Fonte: Farol Santander São Paulo