Lula sanciona a Lei Geral da Copa Feminina de 2027

Lula sanciona a lei geral do torneio de 2027, garantindo vistos e segurança, além de indenização para as jogadoras pioneiras da Seleção

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (01) a Lei nº 15.421, que estabelece o marco legal para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil. O documento reúne as diretrizes jurídicas necessárias para a organização do torneio, que acontecerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, marcando a primeira vez que a competição será sediada na América do Sul.

A nova legislação assegura garantias de segurança jurídica exigidas pela FIFA, regulamentando temas cruciais como a comercialização de ingressos, concessão facilitada de vistos para delegações estrangeiras, direitos de propriedade comercial e regras de trabalho voluntário.

O plano operacional abrangerá oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O torneio projeta atrair mais de três milhões de torcedores e gerar um forte impacto econômico nos setores de turismo e serviços.

Segurança Nacional e Legado de Gênero

Lula
Lucas Figueiredo/CBF

A coordenação geral das operações do evento ficará sob a responsabilidade do Governo Federal, em parceria direta com os estados e municípios das sedes. Uma das novidades operacionais é a criação da Força-Tarefa Nacional de Segurança, que será coordenada pela Polícia Federal e atuará no planejamento, escolta de delegações e proteção do público nos estádios e arredores.

Além do aspecto estrutural e esportivo, a lei prevê que o evento sirva de plataforma para políticas sociais, incluindo:

  • Diretrizes rígidas para o enfrentamento à violência contra a mulher e combate à discriminação de gênero.
  • Incentivo à participação de mulheres em cargos de alta gestão no futebol nacional.
  • Campanhas de fomento à prática esportiva para meninas de todas as idades nas escolas públicas.

Reparação Histórica e Reconhecimento das Pioneiras

Lula

Um dos pontos mais celebrados da sanção do marco legal é o caráter de reparação às atletas que pavimentaram a trajetória do futebol feminino no País. A lei autoriza o pagamento de uma indenização de R$ 500 mil para cada jogadora da Seleção Brasileira que conquistou a histórica medalha de bronze no Torneio Internacional da FIFA em 1988 e que integrou o elenco da primeira Copa do Mundo Oficial, disputada na China em 1991.

Muitas dessas atletas competiram em uma época de preconceito e falta de estrutura básica. O bônus financeiro será pago às jogadoras ou aos seus herdeiros diretos, como no caso das goleiras pioneiras Lica Laurentino e Simone Carneiro, que já faleceram.

Nomes fundamentais da modalidade no Brasil, como a zagueira Elane Rego (autora do primeiro gol do Brasil em Copas do Mundo), a lateral e capitã Marisa Caju, a meia Sissi e as atacantes Michael Jackson, Roseli de Belo e Pretinha (Delma Gonçalves) estão cobertas pela medida de reconhecimento oficial do Estado brasileiro.

  • Publicado: 02/06/2026 12:16
  • Alterado: 02/06/2026 12:16
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: Governo Federal