Liminar obriga Senado a fazer votação nominal na sessão sobre Aécio

Liminar de juiz no DF atende a uma ação popular movida pelo presidente da Unajuf, Eduardo Cuba; sessão está marcada para a próxima terça-feira, 17

Crédito: EBC

O juiz Marcio Lima Coelho de Freitas, da Sessão Judiciária do Distrito Federal, concedeu liminar na noite de sexta-feira, 13, que obriga o Senado a adotar votação aberta e nominal na sessão que decidirá sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

A decisão atende a ação popular movida pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Cubas. A liminar se baseia na emenda 35/2001 que altera o artigo 53 da Constituição suprimindo a possibilidade de votação fechada nos casos que envolvem a suspensão de direitos de parlamentares.

Além disso o juiz alega que o Senado não vai cumprir o papel de revisor do poder Judiciário na sessão que vai decidir o futuro de Aécio. Ao contrário, a deliberação faz parte do “sistema de freios e contrapesos decorrentes do desenho constitucional, no qual compete ao próprio Legislativo dar a palavra final sobre medidas cautelares envolvendo seus integrantes e, portanto, está obrigado a se submeter à regra da publicidade das decisões judiciais.

Segundo o autor da ação popular, o objetivo é dar mais transparência à atividade política.

“A sociedade começar a repensar nossa política e em como deixar as coisas mais transparentes”

, disse Cubas.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou como “inadmissível” a hipótese de o Senado adotar a votação secreta. “Mais que nunca, a sociedade brasileira exige transparência e honestidade na aplicação da justiça. Voto aberto, portanto”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 14/10/2017
  • Fonte: FERVER