Liminar impede cobrança maior de vale-transporte em Diadema
Liminar impede cobrança de R$ 7,50 e garante compra do benefício pelos valores regulares de R$ 5,90 e R$ 4,40 para empresas associadas
- Publicado: 03/02/2026
- Alterado: 26/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: Michel Teló
A Diretoria Regional do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de Diadema obteve decisão judicial favorável que suspendeu a aplicação do Decreto Municipal nº 8.662/2026, que havia estabelecido valor mais alto para o vale-transporte no município. A medida liminar garante às empresas associadas o direito de adquirir o benefício pelos valores regulares praticados em Diadema, de R$ 5,90 e R$ 4,40, e impede o aumento previsto para R$ 7,50.
A Justiça entendeu que a diferenciação de valores para o mesmo serviço de transporte coletivo é ilegal e inconstitucional, ao violar o princípio da isonomia. A decisão também cita a Lei Federal nº 7.418/85, que determina a comercialização do vale-transporte pelo valor da tarifa vigente, sem impor ônus adicional aos empregadores.
Com a liminar, as empresas associadas ao Ciesp permanecem protegidas contra o aumento de custos que seria repassado às folhas de pagamento. O benefício de R$ 7,50 previsto no decreto não poderá ser aplicado enquanto a medida estiver em vigor, assegurando segurança jurídica e previsibilidade para o setor industrial.
Entidade reforça compromisso com a indústria e lembra ação anterior

Em nota, o Ciesp afirmou que a atuação reforça o compromisso da entidade com a defesa dos interesses da indústria, especialmente em medidas que impactem a competitividade, a atividade produtiva e o emprego. A entidade ressaltou que atua de forma técnica e responsável para coibir iniciativas que representem aumento de custos sem fundamento legal.
O caso também remete a uma ação anterior do Ciesp em Diadema. Em 2024, a entidade ingressou com Mandado de Segurança Coletivo contra o Decreto nº 7.567/18, que estabeleceu aumento nas tarifas de transporte urbano no município. Na ocasião, a liminar concedida ao Ciesp consolidou o entendimento de que adotar tarifa diferenciada para o vale-transporte desvirtua a finalidade do benefício, ao impor ônus ao empregado.