Líderes políticos já discutem nomes para a sucessão
Líderes políticos já iniciaram as negociações para uma eventual sucessão do atual presidente.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 19/05/2017
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O que diz a lei
A Constituição Federal é clara no artigo 81, em que diz que, no caso de vacância dos postos de presidente e vice-presidente, nos últimos dois anos de mandato, quem assume o é presidente da Câmara dos Deputados e ele deve convocar eleições indiretas no prazo de 30 dias. Não há na lei, contudo, regras específicas para quem pode ou não concorrer para eleições indiretas. Valem-se, portanto, as regras de inelegibilidade – as mesmas que regem as eleições diretas. A Lei Complementar 64 diz que, no caso de presidente da República, não pode ser eleito quem tenha exercido um cargo de ministro de Estado, advogado-geral da União ou consultor geral da República, além de cargos de magistrados, governadores e prefeitos. Em tese, isso limaria todos os principais nomes que tem surgido. O professor de Direito da FGV, Davi Tangerino, explica, no entanto, que como não há regras específicas para as eleições indiretas, pode ser que o Congresso as crie agora.
“Esses obstáculos poderiam sim ser removidos por meio de PEC”, diz o professor. “Ela poderia não apenas determinar eleições diretas, como alterar os requisitos da Lei Complementar 64. Como sempre, decisões casuísticas geram riscos institucionais e devem ser bem sopesadas”, conclui. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.