Líderes do PSDB defendem novas eleições
Líderes do PSDB na Câmara e no Senado defenderam nesta quinta-feira, 6, que a saída para a crise é a realização de novas eleições e não o impeachment da presidente Dilma Rousseff
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 07/08/2015
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
A declaração foi dada no mesmo dia em que a imprensa revelou que tucanos e peemedebistas se reuniram para discutir a possibilidade de abertura de um processo de impedimento contra a petista. Caso isso aconteça, o vice-presidente Michel Temer, que é do PMDB, assumiria o cargo.
Os tucanos disseram ainda que concordavam “parcialmente” com a avaliação feita por Temer na quarta-feira, 5, de que estava faltando uma pessoa no cenário nacional que conseguisse unir o País, mas deixaram claro que essa pessoa não seria o peemedebista. “Não será através de um acordo, de um conchavo político, de um entendimento meramente entre partidos, que nós encontraremos saída para esta crise. Precisamos, sim, de alguém que una a Nação, e esse alguém só surgirá legitimado pelas urnas”, disse Cássio.
Os tucanos fizeram um apelo para que as pessoas que forem às ruas no próximo dia 16 se manifestem a favor da realização de novas eleições e deixem de lado a bandeira do impeachment. “Estamos lançando um movimento para que a sociedade brasileira reflita que a melhor saída para a gravidade da crise são novas eleições”, disse o líder do Senado.
As duas lideranças refutaram a tese do PT de que pedir uma nova eleição era um movimento golpista da oposição e disseram que estavam “na expectativa” da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que investiga irregularidades nas contas da campanha que podem resultar na cassação do mandato de Dilma. O caso deve ser julgado até outubro.
N.E.: Vale lembrar o que está definido na Constituição Brasileira sobre a saída do Presidente em exercício, cujo mandato é de quatro anos com direito a uma disputa pela reeleição, que pode ocorrer:
- por morte do titular
- por incapacidade civil absoluta do titular
- pela perda dos requisitos constitucionais para o exercício do cargo, ou pela verificação da inexistência dos mesmos, ou de inelegibilidade, à época da eleição
- pela condenação do titular em processos por crime comum ou de responsabilidade
- por ausência do país por mais de quinze dias, sem permissão do Congresso Nacional
- por não haver o presidente eleito assumido o cargo dentro dos dez dias da data fixada para a posse, salvo motivo de força maior;
- por renúncia do titular
Em caso de vacância da Presidência da República, sucede definitivamente no cargo o vice-presidente. No caso de afastamento, também é o vice quem substitui interinamente o presidente. Não havendo vice-presidente, ou não querendo ou não podendo este assumir o cargo de presidente da República, nele será investido o presidente da Câmara dos Deputados e, no impedimento deste, o presidente do Senado Federal. Na circunstância deste último também estar impedido, a Presidência da República será exercida interinamente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Note-se, porém, que o exercício da Presidência da República pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal é sempre provisório e até a eleição do novo presidente, no caso de vacância do cargo.