Líderes do PSDB defendem novas eleições

Líderes do PSDB na Câmara e no Senado defenderam nesta quinta-feira, 6, que a saída para a crise é a realização de novas eleições e não o impeachment da presidente Dilma Rousseff

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A declaração foi dada no mesmo dia em que a imprensa revelou que tucanos e peemedebistas se reuniram para discutir a possibilidade de abertura de um processo de impedimento contra a petista. Caso isso aconteça, o vice-presidente Michel Temer, que é do PMDB, assumiria o cargo.

Os tucanos disseram ainda que concordavam “parcialmente” com a avaliação feita por Temer na quarta-feira, 5, de que estava faltando uma pessoa no cenário nacional que conseguisse unir o País, mas deixaram claro que essa pessoa não seria o peemedebista. “Não será através de um acordo, de um conchavo político, de um entendimento meramente entre partidos, que nós encontraremos saída para esta crise. Precisamos, sim, de alguém que una a Nação, e esse alguém só surgirá legitimado pelas urnas”, disse Cássio.

Os tucanos fizeram um apelo para que as pessoas que forem às ruas no próximo dia 16 se manifestem a favor da realização de novas eleições e deixem de lado a bandeira do impeachment. “Estamos lançando um movimento para que a sociedade brasileira reflita que a melhor saída para a gravidade da crise são novas eleições”, disse o líder do Senado.

As duas lideranças refutaram a tese do PT de que pedir uma nova eleição era um movimento golpista da oposição e disseram que estavam “na expectativa” da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que investiga irregularidades nas contas da campanha que podem resultar na cassação do mandato de Dilma. O caso deve ser julgado até outubro.

N.E.: Vale lembrar o que está definido na Constituição Brasileira sobre a saída do Presidente em exercício, cujo mandato é de quatro anos com direito a uma disputa pela reeleição, que pode ocorrer:

  1. por morte do titular
  2. por incapacidade civil absoluta do titular
  3. pela perda dos requisitos constitucionais para o exercício do cargo, ou pela verificação da inexistência dos mesmos, ou de inelegibilidade, à época da eleição
  4. pela condenação do titular em processos por crime comum ou de responsabilidade
  5. por ausência do país por mais de quinze dias, sem permissão do Congresso Nacional
  6. por não haver o presidente eleito assumido o cargo dentro dos dez dias da data fixada para a posse, salvo motivo de força maior;
  7. por renúncia do titular

Em caso de vacância da Presidência da República, sucede definitivamente no cargo o vice-presidente. No caso de afastamento, também é o vice quem substitui interinamente o presidente. Não havendo vice-presidente, ou não querendo ou não podendo este assumir o cargo de presidente da República, nele será investido o presidente da Câmara dos Deputados e, no impedimento deste, o presidente do Senado Federal. Na circunstância deste último também estar impedido, a Presidência da República será exercida interinamente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Note-se, porém, que o exercício da Presidência da República pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal é sempre provisório e até a eleição do novo presidente, no caso de vacância do cargo.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 07/08/2015
  • Fonte: Sorria!,