Licenciamento sanitário em Diadema reduz prazo para 60 dias
Lei moderniza processos e diminui tempo de espera de dois anos para apenas dois meses no município.
- Publicado: 20/02/2026
- Alterado: 01/12/2025
- Autor: Daniela Penatti
- Fonte: Patati Patatá Circo Show
A cidade de Diadema deu um passo significativo rumo à modernização administrativa na última quarta-feira (26/11). Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 578, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal da Saúde, reestruturou completamente o processo de obtenção do licenciamento sanitário. A medida visa eliminar gargalos burocráticos e fomentar o ambiente de negócios local.
A principal mudança trazida pela nova legislação é a drástica redução no tempo de tramitação dos pedidos. O que antes levava até dois anos para ser concluído, agora tem um prazo estimado de 60 dias, desde que a empresa solicitante atenda a todos os requisitos legais.
O prefeito Taka Yamauchi enfatizou a importância dessa mudança para a economia da cidade.
“Modernizar e desburocratizar os trâmites nos permitirá mais eficiência e agilidade da Vigilância Sanitária. O tempo de tramitação passará de dois anos para 60 dias com a nova legislação, caso a empresa cumpra todos os requisitos. Esse é um grande incentivo ao desenvolvimento econômico da nossa cidade, sem abrir mão da qualidade e segurança dos serviços de saúde.”
Fim da fila de espera e foco no risco
Antes da implementação do novo modelo de licenciamento sanitário, a administração enfrentava um passivo considerável. Segundo o secretário da Saúde, Antonio Carlos do Nascimento, a gestão iniciou com uma fila de aproximadamente 500 processos acumulados. O antigo trâmite exigia cerca de 18 meses apenas para a aprovação do Laudo Técnico de Avaliação (LTA), somados a mais seis meses para inspeção e emissão da licença.
“O processo passa a ser mais inteligente e a Vigilância Sanitária poderá focar a atuação nas atividades de maior risco sanitário, que oferecem risco à saúde pública”, explicou o secretário.
Critérios técnicos e responsabilidade dos estabelecimentos
A agilidade na emissão do documento não significa redução na fiscalização. Vivian Santos, coordenadora da Vigilância em Saúde, alerta que a responsabilidade pela adequação das instalações, higiene e segurança continua sendo integralmente dos proprietários.
“O fato de ter a licença não exime o estabelecimento de cumprir todos os requisitos. É papel da Vigilância acompanhar e estar próxima aos estabelecimentos de interesse de Vigilância, fazer a educação em saúde para trabalhar a prevenção e proteção da população”, destacou Vivian.
A fiscalização continuará atuando em vistorias de rotina, denúncias ou incidentes sanitários. Caso sejam encontradas irregularidades ou divergências nas informações declaradas, o estabelecimento estará sujeito a medidas punitivas e cautelares.
Como funciona o novo licenciamento sanitário
A grande inovação para acelerar o licenciamento sanitário é a substituição, na maioria dos casos, do antigo LTA pela Declaração Técnica de Regularidade de Instalações (DTRI). Este documento deve ser assinado pelo responsável legal e pelo responsável técnico (engenheiro ou arquiteto).
Além da DTRI, o processo exige a apresentação de:
- Alvará de construção;
- Certidão de uso do solo;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT);
- Memorial descritivo e croqui detalhado.
É importante ressaltar que as atividades de alto risco continuam obrigadas a passar pela análise técnica prévia e apresentação do LTA. Todo o procedimento é realizado de forma digital através do portal eletrônico da prefeitura.
Transição, validade e renovação
Para os processos que já estavam em andamento antes da publicação da lei, há um período de transição. Os solicitantes podem optar por aguardar o trâmite antigo ou, no prazo de 30 dias corridos, adequar-se ao novo Licenciamento Sanitário Simplificado.
A nova Licença Simplificada possui validade de dois anos. Para evitar interrupções, a renovação do licenciamento sanitário deve ser solicitada com uma antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento do documento atual.