Lewandowski proíbe privatização de estatal sem autorização do Congresso
O ministro deferiu liminar para determinar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 27/06/2018
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Isso sempre se cuide de alienar o controle acionário.
O ministro do STF Ricardo Lewandowski também decidiu hoje, 27, que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem na perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.
A decisão foi tomada em ação apresentada em 2016, pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).
As associações questionam a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.