Lei seca não terá proibição em 18 estados no 1º turno

Lei seca não terá proibição estadual em 18 unidades da federação nas eleições de 4 de outubro; sete estados mantêm a restrição

Lei seca não terá proibição em 18 estados no 1º turno

Crédito: Divulgação

A chamada lei seca não terá proibição estadual em 18 das 27 unidades da federação durante o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para domingo (4 de outubro). O levantamento foi realizado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A restrição à venda de bebidas alcoólicas está prevista em sete estados, enquanto Ceará e Roraima ainda não haviam definido a adoção da medida na data do levantamento.

Os estados que terão lei seca são Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Piauí. Já Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins não terão uma proibição estadual.

A regra, porém, pode variar dentro de alguns estados. Na Bahia e em Mato Grosso, por exemplo, a venda estará liberada nas capitais, mas municípios específicos podem adotar restrições. Em Goiás e Tocantins, a definição pode ficar a cargo das zonas eleitorais. Em Palmas, a lei seca está prevista das 0h às 17h.

Lei seca terá horários diferentes nos estados

A lei seca eleitoral não está prevista de forma geral na legislação federal. A adoção da restrição depende de decisões das autoridades estaduais ou eleitorais, razão pela qual os períodos de proibição variam de acordo com cada localidade.

Nos sete estados que mantêm a medida, os horários divulgados são:

Acre: das 0h às 16h
Alagoas: das 3h às 18h
Amazonas: das 2h às 17h
Amapá: das 22h30 de sábado (3) às 18h de domingo (4)
Maranhão: das 0h às 22h
Pará: das 0h às 18h
Piauí: das 0h às 18h

Em Alagoas, a restrição foi formalizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e vale para bares, restaurantes, hotéis, estabelecimentos similares e vendedores ambulantes durante o dia da votação.

São Paulo não terá lei seca estadual

Em São Paulo, não haverá lei seca estadual no primeiro turno. O estado está entre as 18 unidades da federação que não terão uma proibição estadual à venda de bebidas alcoólicas no dia da votação.

A ausência de uma determinação estadual não impede, contudo, que regras específicas sejam estabelecidas por autoridades eleitorais em determinadas localidades, como ocorre em municípios de estados onde a decisão é descentralizada.

O levantamento da Abrasel também chama atenção para o impacto econômico da lei seca sobre bares e restaurantes. O domingo de eleição costuma concentrar movimento no almoço e, posteriormente, durante a divulgação dos resultados.

Para o presidente da entidade, Paulo Solmucci, a manutenção da restrição representa uma medida que perdeu espaço entre os estados. “O brasileiro já provou que sabe votar com responsabilidade. A cada eleição, mais estados reconhecem isso e deixam de tratar o eleitor como alguém incapaz”, afirmou.

Ainda segundo a entidade, nos locais onde a proibição permanece, os estabelecimentos podem ter redução no faturamento durante um dia tradicionalmente movimentado. No Maranhão, por exemplo, a regra se estende até as 22h, atingindo também o período do jantar.

Confira onde haverá restrição

Com lei seca estadual: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Piauí.

Sem lei seca estadual: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Sem definição no levantamento: Ceará e Roraima.

A situação da lei seca deve ser observada de acordo com as determinações específicas de cada estado, município e zona eleitoral, especialmente nas localidades em que não existe uma proibição estadual. A votação do primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h pelo horário de Brasília.

Gabriel de Jesus

  • Publicado: 30/09/2026 15:36
  • Alterado: 30/09/2026 15:36
  • Autor: Gabriel de Jesus