Entenda a Lei do E-commerce e sua regulamentação atual
Entenda as normas que regulam lojas virtuais e as obrigações essenciais para empreendedores digitais
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 08/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
O comércio eletrônico consolidou-se como uma força motriz na economia nacional, oferecendo aos consumidores vantagens como flexibilidade e economia de tempo. Para acompanhar essa expansão acelerada, foi instituída a Lei de E-commerce, normativa essencial que adapta o Código de Defesa do Consumidor às especificidades das compras virtuais.
De acordo com Luana Mendes Fonseca de Faria, advogada especialista em Direito Digital, o sucesso no varejo online depende do conhecimento profundo das regras vigentes. A jurista explica que a Lei de E-commerce (Decreto nº 7.962/2013) atua em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor para assegurar transparência nas transações.
“A chamada Lei do E-commerce (Decreto nº 7.962/2013) complementa o Código de Defesa do Consumidor e define como devem ser feitas as vendas on-line, com foco em transparência e segurança. Já o Marco Civil da Internet estabelece direitos, deveres e cuidados com a privacidade no ambiente digital. Soma-se a isso a Lei da Transparência, que exige clareza sobre tributos na compra, e as normas de órgãos como Anvisa e Inmetro, que garantem que produtos regulados, como cosméticos e eletrônicos, sejam ofertados com informações corretas e completas”, destaca a especialista.
Proteção de dados e conformidade digital
Desde a promulgação do decreto regulamentador, o Brasil tornou-se referência em segurança nas transações digitais. A Lei de E-commerce pavimentou o caminho para uma maior exigência quanto à clareza informacional, algo que foi reforçado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A adequação à legislação vigente exige mais do que apenas boas práticas de venda; demanda protocolos rígidos de segurança técnica. Luana Mendes esclarece os requisitos de privacidade:
“A Lei Geral de Proteção de Dados exige consentimento explícito dos clientes para coleta de dados pessoais, como nome, e-mail e endereço, informando finalidades dos compartilhamentos. As empresas que fazem tratamentos de dados dos usuários e clientes devem implementar segurança técnica para evitar vazamentos, permitindo que clientes acessem, corrijam ou excluam seus dados quando desejarem”.
Obrigações das lojas e direitos do consumidor
Órgãos fiscalizadores, incluindo a Receita Federal, monitoram constantemente a conformidade tributária e operacional do setor. Para estar em dia com a Lei de E-commerce, o empreendedor deve garantir que todas as informações vitais estejam visíveis e acessíveis.
A advogada detalha os pontos cruciais para a regularidade da operação:
“Para atuar de forma regular, as lojas virtuais precisam deixar em destaque o nome empresarial e os canais de contato. É obrigatório fornecer descrições claras sobre produtos, incluindo possíveis riscos, preço final (já com impostos e frete), condições de pagamento e prazo de entrega, além de enviar confirmação da compra por e-mail ou outro contato direto”.
Outro ponto de atenção fundamental trazido pela Lei de E-commerce é o direito de arrependimento. A legislação assegura que o cliente pode desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento, devolvendo o item sem necessidade de justificativa e obtendo o reembolso integral, inclusive do frete.
Ao final, a especialista reforça que o cumprimento dessas normas não apenas evita litígios, mas fortalece a marca no mercado:
“O CDC é fundamental para o e-commerce, pois protege o consumidor contra práticas abusivas, garantindo informação adequada e equilíbrio nas relações contratuais, inclusive online. Ele impõe responsabilidade objetiva ao vendedor por vícios ou danos, com prazos para reclamações e inversão do ônus da prova em favor do cliente vulnerável. Conhecer e respeitar o CDC evita litígios, fortalece a reputação da marca e promove experiências seguras dos clientes e usuários”.